a) Cada comunicação individual remetida deverá pagar 1 (uma) VRTE sendo o valor mínimo de 10 (dez) VTREs, sempre acompanhadas do comprovante de pagamentos;
b) As comunicações individuais remetidas, bem como as certidões solicitadas deverão chegar acompanhadas do comprovante de depósito em favor do SINOREG-ES C/C 6.256.788 Banestes na importância devida;
c) A receita será utilizada para admissão de funcionário, além da despesa de remessa pelo Correio por “AR”;
d) Quando emitidas e solicitadas pelo site do SINOREG-ES não haverá qualquer pagamento, sendo totalmente GRATUITOS.
e) O SINOREG-ES iniciará a expedir informações e certidões a partir do dia 20-03-2008.
f) O SINOREG-ES REPRESENTARÁ APENAS O BANCO DE DADOS DA CENTRAL, SENDO DA TOTAL RESPONSABILIDADE DAS SERVENTIAS A EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES, BASEADAS NOS TERMOS DO PROVIMENTO N° 019/2007.