Em virtude da greve dos bancos, especialmente do BANESTES, amparados pelo Ofício Circular nº 232de 09/10/2006 do Corregedor Geral da Justiça, os Notários e Registradores ficaram autorizados a efetuar os depósitos em favor do FUNEPJ e FARPEN no primeiro dia útil após o encerramento da greve, ou seja, podendo cumprir os prazos da Lei até o dia 23, segunda feira, sem receberem qualquer notificação.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Editorial PALAVRA DO PRESIDENTE
As urnas falaram. Como previsto a candidatura da...
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