Procuração é o instrumento pelo qual alguém delega poderes a outrem, a fim de representá-lo em assuntos de seu interesse. Pode ser outorgado por instrumento público ou particular, dependendo do fim a que se propõe. Existem casos em que a procuração só tem validade por instrumento público, tais como, menor impúbere dar procuração a outrem para remover inventário etc., como também para alienação de imóveis, que sem ser por instrumento público poderá ser outorgado em países fora do Brasil, através do Consulado do lugar em que o mandante se encontre. Porém, esse mandato, chegando ao Brasil, deverá ir ao Itamarati, para reconhecimento de firma do Cônsul e, em seguida, não sendo em idioma nacional, terá que ser traduzido e em seguida o instrumento terá que ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e documentos, e em casos poderá ser outorgado através de instrumento particular com a firma reconhecida. Boletim: Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Editorial PALAVRA DO PRESIDENTE
As urnas falaram. Como previsto a candidatura da...
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