Dispõe sobre os critérios para a complementação da
receita bruta mínima mensal, as serventias deficitárias
de Registro civil relativamente ao ano de 2007.
A Coordenação da Comissão Gestora do FARPEN do Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual 6.670/01 de 17/05/2001,.
RESOLVE:
ARTIGO 1º: A complementação da receita bruta mínima relativamente ao exercício de 2007 obedecerá mensalmente aos seguintes critérios:
I – O valor da complementação se constituirá na diferença entre o valor total dos emolumentos recebidos pela serventia e o valor de R$ 526,02 (quinhentos e vinte seis reais e dois centavos) correspondente a 300 VRTE vigente;
II – O ressarcimento será feito às serventias cujos relatórios e planilhas tenham sido recebidas pelo SINOREG-ES até o dia 15 do mês seguinte e será efetuado no dia 20 ou primeiro dia útil após sábados, domingos ou feriados;
ARTIGO 2º : Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2007.
Vitória, 27 de dezembro de 2006
Hugo Antonio Ronconi
1º Tesoureiro
Orlando José Morandi Junior
Presidente
Boletim: Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006
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