CONSIDERANDO as dificuldades para o deslocamento dos candidatos a Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente para a entrevista nesta Corregedoria, o que deve ser reconhecido, pois implica em despesas de transporte, e às vezes, de hospedagem nesta Capital, e que tem motivado a falta de celeridade no procedimento seletivo, desfalcando o atendimento às comunidades;
CONSIDERANDO a relevância social do Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente para o desenvolvimento e apoio das atividades de proteção às crianças e adolescentes;
Art.1º - Fica revogado o Provimento 004/2000, publicado no Diário da Justiça de 18/02/2000.
Art.2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
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