D.J. 27 de março de 2002.
O Exmº. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
1º - Todas as serventias do foro judicial não oficializadas que prestam serviços utilizando as instalações do Poder Judiciário, devem até o 1º dia útil do mês subseqüente, efetuar o repasse do percentual de 15% de suas arrecadações brutas mensais ao FUNEPJ, inclusive a referente ao mês de março/2002, através de Documento Único de Arrecadação –DUA, utilizando o código de receita 108.
a)O cartório que porventura estiver sob intervenção, também deverá seguir o disposto neste item.
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