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Lei nº 7.710 O Governador do estado do Espírito Santo Dá nova redação e acresce parágrafo a dispositivo da Lei nº 3.526, de 30.12.1982, que regula a Organização Administrativa do Poder Judiciário. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea “a” do artigo 105 da Lei nº 3.526, de 30.12.1982, passa a vigorar com nova redação, ficando o artigo acrescido de mais um parágrafo: “Art. 105 (...)
(...)
Art. 2º - O Tribunal de Justiça realizará concurso público para os possíveis titulares dos cartórios a serem instalados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de estado da Justiça faça publiaá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de janeiro de 2004. Paulo César Hartung Gomes
Sergio Aboudib Ferreira Pinto
Publicada no DO-ES de 09 de janeiro de 2004 Redação do art. 105, caput e alinea “a” (até 09/01/2004): Art. 105 – Nas Comarcas de 3ª Entrância haverá: 01 (um) Cartório do 1º Ofício, compreendendo registro de imóveis, registro Torrens, direitos reais sobre imóveis, penhor, alienação fiduciária, títulos e documentos, protesto e registro das pessoas jurídicas,”. Comarcas de 3ª Entrância:
CORREÇÃO: No editorial do informativo 27, onde se lê: “A diretoria aprovou o pagamento do registro de nascimentos e óbitos, desde o advento da Lei 6.670/01 aos registradores civis, que registraram até 50 nascimentos/óbitos/mês” leia-se “A diretoria aprovou o pagamento do registro de nascimentos e óbitos, desde o advento da Lei 6.670/01 aos registradores civis, que registraram até 50 nascimentos/óbitos/ano”. Vale a pena relembrar Incumbe aos tabeliães: “Preencher, obrigatoriamente ficha padrão ou cartão de autógrafo das partes que pratiquem atos traslativos de direito, de outorga de poderes, de testamento ou de relevância jurídica”. Art. 162, item X, do Código de Normas. Boletim: Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004 Editorial Decorridos mais de um ano de vigência, podemos afirmar que o FARPEN é sucesso e tem res... Tecnologia Biométrica: Segurança de alto nível A biometria é uma das alternativas mais eficazes no controle e identificação de pessoas... Cartórios utilizam o método de impressão digital Com objetivo de evitar fraudes e agilizar o atendimento, cartórios utilizam o método de... STF implanta sistema de segurança Para garantir a integridade dos processos que tramitam pela instituição, foi instalado ... Hospital Albert Einstein adota biometria A sala de processamento de dados do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, também disp... Nada de senhas: chegou a vez da biometria Em dezembro do ano passado, o BankBoston aderiu à mesma tecnologia. Cerca de dez client... Identidade na ponta do dedo Dispositivos de impressão digital começam a substituir crachás nas empresas Sua senha é você No lugar do cartão magnético e das senhas, a máquina pede a impressão digital e reconhe... Demonstração da Tecnologia Biométrica Na sexta feira, dia 12, às 17:00 horas a ARGON INFORMÁTICA, DE SÃO PAULO, pioneira na i... União estável Homossexuais podem registrar relacionamento em cartório ... Nomeação de tutor por Testamento Interessante questão nos foi colocada relativamente à redação do artigo 1.729 do Código... Escritura Pública e Paz Social O sistema registral brasileiro é um dos mais seguros do mundo. Fala-se aqui em sistema ... DJ – ES – 06 de Fevereiro de 2004. Edição 2289 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039011770 VITÓRIA - VARA PRIVATIVA RE... DJ – ES – 22 de Março de 2004. Edição 2317 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP. CÍVEL Nº 24039011770 VITÓRIA -... Lei nº 7.710 O Governador do estado do Espírito Santo Dá nova redação e acresce parágrafo a di... FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO MÊS REFERENCIA – FEVEREIRO - 2004. Decorrido mais de 01 (um) ano de vigênc... Modelo correto de Relatório dos diversos Cartórios (Ato nº 348/03 publicado DJ em 07-11-03) MODEL... |