O Plenário aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que estabelece a gratuidade para o registro e a primeira emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito.
A nossa Lei Estadual nº 6.670/01, permite o ressarcimento de todos os atos gratuitos. No entanto, a arrecadação do FARPEN ainda é insuficiente para o ressarcimento do casamento.
Urge que enfrentemos mais este desafio com confiança e destemor, sob pena de sucateamento definitivo do registro civil.
O artigo 3º da citada lei estadual prevê que constituem receita do FARPEN as decorrentes de fornecimento de impresso padrão a ser utilizado por todas as serventias. Estamos entabulando conversas com as autoridades competentes no sentido de viabilizar a implantação do impresso padrão a ser utilizado pelos notários e registradores do Espírito Santo.
Diante do exposto gostaria de receber sugestões para início das conversações visando o enfrentamento dessa delicadíssima questão que atinge toda a classe.