Para o recebimento das 2ªs vias (voltamos a repetir) necessário se faz cumprir o disposto na Lei nº 6.670/01:
Art. 9º - § 1º: “O ressarcimento também incidirá sobre as certidões fornecidas gratuitamente por solicitação das autoridades competentes, desde que constem do relatório mensal, devidamente instruído com os comprovantes do requerimento”. O pedido deve ser feito por órgãos oficiais e dependerá de REQUISIÇÃO ESCRITA do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias de Estado, Conselhos Tutelares, INSS e Repartições Militares, conforme determinação do § 2º da citada lei.
(Remeter junto com os relatórios apenas xerox do ofício com as anotações feitas. Não há necessidade de encaminhar ao FARPEN copia da certidão enviada nem cópia do ofício que encaminhou a certidão).