“Só há duas coisas certas na vida, a morte e os impostos”, escreveu o americano Benjamim Franklin (1706-1790). No caso do Brasil, certos tributos conquistaram o milagre da imortalidade. Um dos exemplos é o laudêmio, que remonta ao tempo da coroa portuguesa. Trata-se de uma taxa paga pelo direito de uso de determinados imóveis sempre que há uma operação de compra e venda desses bens.
Na prática, sua existência impõe o duplo pagamento da mesma transmissão de bens imóveis. A instituição data do Império Romano, mas hoje está extinta em praticamente todo o mundo. Um dos casos mais conhecidos é justamente o laudêmio cobrado pelos “terrenos de marinha”, considerado propriedade da União por se constituírem em áreas de segurança nacional.
O critério de cobrança é de 1831 e nunca foi atualizado, como a expansão de muitas cidades litorâneas incluiu o avanço sucessivo de aterros sobre o mar, a taxa passou a incidir sobre imóveis que hoje estão a quilômetros da orla. No ano passado, laudêmio rendeu a União 48 milhões de reais, a maior parte por uso dos tais terrenos de marinha – alguns situados em cartões-postais do país, com a Avenida Atlântica, no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro. Em cada transação que envolve esses imóveis, são pagos 5% de laudêmio ao governo federal mais 0,6% do valor do terreno por ano, o chamado foro. “Isso transforma a União na maior imobiliária do país, o que afronta a filosofia de reforma do Estado”, diz o senador Paulo Hartung (PSB-ES), autor de um projeto que vai modificar sua cobrança, atualizando as medidas que hoje consideram tributáveis os imóveis situados numa faixa de 33 metros a contar da maré alta, a preamar.