O SINOREG-ES tem recebido CONSULTAS de associados INVESTIDOS NOS CARGOS de Notários e Registradores com referência a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO, o IPAJM, que não respeita o Art. 48 e seus parágrafos da Lei Federal 8.935/94, QUE SE RECUSA, NETE MOMENTO, A RECEBER AS contribuições DE NOSSO SEGUIMENTO.
Segundo a referida Lei, ficaram vedadas as admissões a partir da sua vigência, ou seja: 18-novembro-1994, porém, todos aqueles que antes desta data já exerciam os cargos de Notários e Registradores, além de escreventes juramentados, continuaram regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo.
Em nosso Informativo nº 40, fizemos vários comentários sobre o assunto inclusive EXPONDO nosso entendimento para a possibilidade de parcelamento de débitos existentes.
O Governador do Estado fez editar o Decreto nº 1513-R de 15/07/2005, regulamentando o parcelamento de débitos de segurados do IPAJM, publicado em nosso Informativo nº 42 e, a Procuradoria Geral do Estado, através da Presidência do Conselho, Drª. Cristiane Mendonça, emitiu parecer no processo administrativo nº 23657979, tendo como autor BENEDITO ENEAS MUQUI, totalmente favorável a aposentadoria do mesmo, por entender haver amparo legal CONFORME REQUERIDO, tomando como base os artigos 48 e 51 da Lei Federal 8.935/94 e Lei Complementar 109/97, além das Leis Estaduais 3269/79 e 3526/82, também publicadas em nosso Informativo nº 49.
Vale ressaltar que o SINOREG-ES acompanha sempre todos os problemas relacionados A NOSSA CATEGORIA.
FINALMENTE, solicitamos a todos aqueles que sintam-se prejudicados em seus direitos junto ao IPAJM que nos remetam documentação, DETALHANDO a SITUAÇÃO, relatando SEU CASO ESPECÍFICO, para estudarmos O MELHOR MEIO E as possibilidades de impetrarmos ação judicial em defesa DE CADA UM INDIVIDUALMENTE.