Através do presente instrumento particular de mandato, (NOME), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº_____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________, residente na Rua __________________________________, nº______ - ES; nomeia e constitui seu bastante advogado o RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-ES sob o nº 3.901, com escritório para intimações na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Ruralbank, Salas 1.5032 e 1.504, Centro, Vitória - ES, CEP. 29010-00, tel. 3223-0818/3222-8598 (fax), outorgando-lhe os poderes da Cláusula “AD JUDICIA”, para o fórum em geral, perante qualquer Juízo Instância e/ou Tribunal, poderes ainda para substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes, bem assim poderes específicos e especiais para ingressar com mandado de segurança em face de atos omissivos de autoridades públicas relativamente aos reajustes dos proventos de aposentadoria/pensão do outorgante, podendo para tanto requerer e assinar tudo o que preciso for para o bom e fiel cumprimento do mandado.
OBSERVAÇÃO – O valor a ser cobrado pelo advogado é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) devendo os interessados remeter 2 (dois) cheques, sendo o primeiro com vencimento para o dia 29 de agosto e o segundo para o dia 30 de setembro. Vale ressaltar que o segundo cheque será depositado em nome do SINOREG-ES em aplicação no BANESTES e somente após a sentença favorável, será entregue ao advogado.
Segundo o advogado após a sentença o IPAJM deverá cumpri-la imediatamente.