Dirimindo dúvidas de algumas serventias quanto a RESCOLUÇÃO nº 20 de 29/08/2006 do CNJ, que disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro(a) e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da Corregedoria dos respectivos serviços de notas ou de registro, estamos publicando a seguir um modelo de Ofício a ser encaminhado ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca no caso de não existir tal fato na serventia, como segue:
Em atenção ao Ofício-Circular SJCI nº 171/08, de 17/04/2008, comunico a V. Exª. sob as penas da lei, que não sou parente na linha reta e na colateral, em nenhum grau, de magistrado incumbido da corregedoria desse serviço de notas e de registro e ainda, que esta serventia a meu cargo, em nenhuma época contratou preposto, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade de corregedoria deste serviços de notas e de registros, nem contratou cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado, conforme proíbe a Resolução nº 20, de 29 de Agosto de 2006.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada e distinta consideração.