Nota: O SINOREG comunica à Corregedoria:
Todas as serventias que deixam de enviar relatórios com prazos superiores a 3 (três) meses, sendo competência da mesma aplicar as penalidades estabelecidas no parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 6.670/01. Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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