|
Inimigo no Ar RICARDO FERRAÇO PEDE A EXTINÇÃO DE TODOS OS CARTÓRIOS DO BRASIL. O Deputado Federal pelo Espirito Santo Ricardo Ferraço, é nosso inimigo, apresentou proposta de Emenda à Constituição, dando nova redação ao Art. 236 e Art. 32 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias, que transfere para o Estado todos os Serviços Notarias e de Registro, sem que tenhamos direito a quaisquer indenizações. Vejamos: Art. 1º o art. 236 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 236 – Os serviços notariais e de registro são exercidos diretamente pelos órgãos da Administração Pública, nos limites das respectivas competências da união, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, nos seguintes termos: I – O registro relativo ao nascimento, casamento, óbito de pessoas naturais e registro de imóveis, é de responsabilidade dos municípios, através de suas prefeituras; II – O registro de pessoas jurídicas, de contratos e de outros documentos de natureza mercantil é de responsabilidade das Juntas Comerciais dos Estados; III – A autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas e o protesto de títulos e documentos, quando indispensáveis nos procedimentos judiciais, são de responsabilidade dos órgãos auxiliares da justiça. Art. 2º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 236 da Constituição Federal. Art. 3º - O Art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 – Não são devidos aos titulares de serviços natariais, quaisquer indenizações ou repartições decorrentes da extinção dos cartórios ou de transferências desses serviços aos órgãos da Administração Pública. Art. 4º - A transmissão dos livros e dos documentos notariais e de registro dos antigos cartórios para os órgãos da Administração Pública responsáveis por este serviços, far-se-á no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Emenda Constitucional, sem prejuízo da continuidade dos serviços e sob a fiscalização e supervisão dos respectivos órgãos corregedores da justiça. Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na nada de sua publicação.” Boletim: Informativo Eletrônico nº 05 - Jul-Nov/2000 Refletindo “Os gansos selvagens cobrem milhares de quilômetros em suas viagens. Voam formando um ‘... Editorial Diz o ditado popular que nos momentos de dificuldades é que as pessoas se aproximam, pr... Sobre a Gratuidade do Nascimento e Óbito O governo federal chegou a conclusão que a lei da gratuidade não “PEGOU”, porque é um p... Cartas A carta que abaixo transcrevemos mostra a situação difícil por que passa o registra... Deputado Estadual Apoia Registro Civil Contamos com o apoio do Deputado Estadual José Ramos Furtado, vice-presidente da Assemb... ARPEN-ES Tranforma-se em SINOREG-ES... ARPEN-ES TRANSFORMA-SE EM SINOREG-ES E TRANSFERE SEDE PARA VITÓRIA Foi t... Sinoreg-ES participa de Congressos SINOREG-ES PARTICIPA DE CONGRESSOS EM VITÓRIA E SÃO PAULO Participamos do... Sinoreg-ES acompanha votação... SINOREG-ES ACOMPANHA VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL EM BRASÍLIA Estivemos em... Sinoreg-ES e Jornal A Tribuna SINOREG-ES FAZ CONTRATO COM O JORNAL “A TRIBUNA” Acolhendo a brilhante idé... Sinoreg-ES contrata Advogado O Dr. Francisco João Andrade, advogado em São Paulo e assessor jurídico do Sindicato de... Importante I.T.B.I SÓ INCIDE SOBRE TRANSAÇÕES REGISTRADAS EM CARTÓRIO A 2ª Turma ... Lei dos Registros Públicos sofre Mudança “Lei 9.997, de 17 de agosto de 2000 Dá nova redação ao item 9º do art. 54 da Lei... Má Notícia sobre o Novo Código Civil Se aprovado como está hoje, o artigo 1.512, terá a seguinte redação: “Art. 1.51... Anote na Agenda Festa de confraternização de final de ano. Dia 02/12/2000 – Sitio do Eduardo Amorim em ... Cuidado !!! Vale a pena lembrar A Portaria nº 2.701, de 24 de outubro de 1995 do Gabinete do Ministério da Previdência ... Inimigo no Ar RICARDO FERRAÇO PEDE A EXTINÇÃO DE TODOS OS CARTÓRIOS DO BRASIL. O Deputad... |