|
Palavra do Presidente Como previsto a nova Lei 11.441/07, que recentemente entrou em vigor estabelecendo que a Separação/Divórcio, bem como os Inventários, todos consensuais,sejam feitos também pelos cartórios através de escritura pública, é um sucesso. A procura tem sido muito grande em todo o país e no Espírito Santo não é diferente. Em um primeiro momento as pessoas interessadas vêm aos cartórios em busca de informações e, evidentemente, por ser lei nova, não possuíamos todas as respostas. Certamente no início tínhamos mais dúvidas que certezas. Alguns pontos careciam de melhor regulamentação – como ainda existem – mas outros poderiam ser esclarecidos, embora com opiniões divergentes. De qualquer forma, tínhamos que estar prontos. Era exatamente isso que a sociedade esperava da classe e não podíamos falhar.
Diante disso tomamos a decisão que se mostrou ser a mais adequada, nos reunindo em um encontro na sede do Sindicato para trocarmos idéias e uniformizar, o tanto quanto possível, nesse primeiro momento, nossa atuação. O colega e presidente de honra do SINOREG Jeferson Miranda realizou um estudo preliminar e conduziu os debates. Houveram momentos acalorados com pontos de vista sendo defendidos com extrema competência e clareza, porém, sem decisão unânime em alguns itens. Isso é próprio da atividade notarial e registral dado à extensão da área abrangida pelo estudo. Podemos dizer que da reunião saiu um escopo geral de procedimentos que juntamente a consultas de decisões em outros estados nos deu uma base padrão geral que já esta sendo praticada em todo o estado. Vale ressaltar que esse evento mostrou a maturidade e o comprometimento da classe com a nova incumbência que nos foi delegada.
Devido justamente aos pontos divergentes, fomos posteriormente convidados a comparecer à Corregedoria Geral de Justiça para mais discussões e entendimentos sobre casos omissos na lei que, devido á sua complexidade, foram objeto de um primeiro provimento. Outros deverão ser baixados a qualquer momento. Não é diferente em outros estados. Grupos de trabalho estão sendo criados em todo o Brasil para definir procedimentos e formas de atuação, mas devido à novidade do assunto acreditamos que somente com o uso diário da nova lei as dúvidas serão resolvidas em definitivo.
Dessa forma, orientamos os colegas a agirem com bom senso e cautela diante dos casos mais complexos. Procurem se informar melhor. O momento é de estudo. Exijam sempre a presença de advogado com as partes, como determina a lei. Toda e qualquer decisão que seja definitiva em nosso estado será amplamente divulgada e o SINOREG vai continuar patrocinando jornadas de estudos com profissionais da área para nosso constante aprimoramento. Acompanhem sempre as notícias pelo nosso site e informativo.
Um abraço a todos,
Boletim: Informativo Eletrônico nº 56 - Dezembro e Janeiro / 2007 Edital de Convocação O Presidente do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil das Pe... Palavra do Presidente Como previsto a nova Lei 11.441/07, que recentemente entrou em vigor estab... Lei Federal Nº 11.441, de 04 de Janeiro de 2007 A Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, com a aplicação na data ... Lei Federal 11.441/07-Curso com Dr. Alexandre M. O SINOREG-ES fez realizar em sua sede, um curso ministrado pelo jurista e ... Discussão da Lei Federal 11.441/07 - Alegre Foi realizado em Alegre – E. Santo, no salão do Ministério Público, nos di... Novos Cursos a serem realizados O SINOREG-ES através de seu Presidente ORLANDO JOSÉ MORANDI JUNIOR, comuni... Escritura de Separação / Divórcio Consensual A escritura será lavrada por notário, nos termos do artigo 3º da Lei Feder... Comunicação de Óbitos O SINOREG-ES tem recebido pedidos de orientações referente a falta de comu... Segundas Vias - Não fazemos Repasses a) Por decisão da Diretoria, não efetuaremos repasses de solicitações da F... Selos em Processos de Casamentos Conforme PROVIMENTO nº 012/2007 publicado neste Informativo, os Selos de F... Alteração na Página 08 do Informativo Nº 55 FARPEN - Demonstrativo mês Dezembro/2006 Em cumprimento às determinações estabelecidas no artigo 2º da Lei Estadual... FARPEN - Demonstrativo Mês Janeiro/2007 Em cumprimento às determinações estabelecidas no artigo 2º da Lei Estadual... Reg. Civil Relatórios não recebidos - 28/02/07 Processos Irregulares Reg. de Imóveis Relatórios não recebidos 28/02/07 Provimento Nº 012/2007 O Exm°. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor Geral da ... Dr. Alexandre Martins de Castro DIREITO DAS SUCESSÕES Aspectos da sucessão 1) M... Análise da Lei .11.441, de 04 Janeiro de 2007 OBSERVAÇÕES INICIAIS: INVENTÁRIO PRAZO DO ART. 983 CPC: ... |