a) – Faremos repasses de registros de sentenças e averbações desde que conste na SENTENÇA do Juiz expressões tais como: “SEM CUSTAS”, “ISENTO DE EMOLUMENTOS”, “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA”, ou semelhantes;
b) – NÃO FAREMOS REPASSES quando constar apenas no Mandado Judicial digitado ou datilografado tais expressões, muito menos quando constar qualquer tipo de carimbo;
c) – Quando se tratar de registro de SENTENÇA anexar cópia xerográfica da mesma indicando nº do livro, folhas-numeração, data e assinatura do funcionário do Cartório;
d) – Quando se tratar de AVERBAÇÃO mandar cópias xerográficas do mandado e da sentença (comprovando gratuidade) também com indicação do nº do livro, fls. numeração, data e assinatura do funcionário do Cartório;
e) – Quando nos cartórios de sedes forem efetuados registro de sentença e averbação de mandado, anexar os documentos antes descritos e requerer repasses de dois atos.
1 – Registro de sentença (Livro-E)...................... R$ 30,13
2 – Averbação Divórcio/Separação ..................... R$ 30,13
3 – Averbação retificação/outra qualquer ......... R$ 14,77
4 – Averbação de legitimação ............................ R$ 7,09