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REGISTRO CIVIL E CIDADANIA

A questão do registro civil e suas implicações para a cidadania é um tema pouco mencionado na agenda das discussões sobre direitos humanos em nosso País. Entretanto, uma breve visão panorâmica sobre a situação dos cartórios do registro civil no Brasil, diante das ultimas leis que estabeleceram a gratuidade total dos atos ligados a pessoa natural pode lançar interessantes questões para os que militam na área dos direitos da pessoa humana, bem como gestores públicos em geral.

O registro civil abrange três momentos importantes da definição do estado civil das pessoas: o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte.

Esses três fatos da vida humana são devidamente registrados pelos cartórios que recebem delegação especifica para tais fins.

Daí se evidencia a indiscutível importância da atividade dos oficiais e servidores desses cartórios para o dia-a-dia da sociedade.

Poderíamos citar como exemplo que da atividade dos cartórios do registro civil decorrem importantes informações para as políticas de saúde, pois dali defluem os dados sobre natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e óbito.

Dos registros sobre o casamento e seus efeitos (dissolução e extinção) decorrem a criação e extinção de direitos personalíssimos.

A justiça eleitoral e a previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizar suas bases de dados.

Somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico.

Com todas essas exemplificações o leitor, certamente concluirá que a atividade dos registradores civis deve ser objeto de todo cuidado por parte do Estado, sendo-lhes garantidas as condições para o devido exercício de suas atribuições legais.

A Lei 10169/2000 determinou que os Estados encontrassem meios de ressarcimentos aos Registradores Civis dos atos gratuitos praticados em cumprimento á Lei 9534/97, porém muitos Estados até hoje não criaram o fundo de Ressarcimento.

Lamentavelmente este é um grande engano, os cartórios do registro civil, com a entrada em vigor da lei 9534/97, aprovada pela Câmara dos Deputados, que estabeleceu a gratuidade total de todos atos do registro civil para todos, sem estabelecer a forma de ressarcimento para os cartórios perderam a sua principal e, em muitos casos, única fonte de renda, encontrando-se em verdadeira situação de inviabilidade de funcionamento.

Por isso se faz necessário e urgente uma mobilização das entidades de direitos humanos de todo País, para sensibilizarmos o Congresso Nacional e o Governo Federal a criar um fundo nacional de retribuição pelos atos gratuitos de registro civil a partir dos recursos da sua área social, que sirva para custear os atos gratuitos para a população carente.

Esta é uma prioridade para garantir que, a universalização do registro gratuito possa ser efetivamente garantida para população brasileira, principalmente para os excluídos e pobres, dentro de um contexto que possibilite os cartórios de registro civil de todos os recantos do País cumprirem sua importante função social com as condições mínimas de funcionamento.

Esta é uma questão de cidadania.

Israel Guerra Filho : diretor geral do procon -

Fonte : Jornal do Commércio. Recife- PE.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 23 - Setembro/2003

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