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ATO nº 178/03 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO nº 178/03 O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições dos Atos nºs 677 e 678, de 23/12/2002, publicados no D.J. de 30/12/2002, que regulamentaram a forma de recolhimento das parcelas relativas ao FARPEN e ao FUNEPJ, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos e pequenos ajustes técnicos, visando uma correta e efetiva ampliação das regras ali disciplinadas, RESOLVE: 1º- A data limite para o encaminhamento do relatório, acompanhado dos respectivas comprovantes de recolhimento, é a mesma fixada em lei para o recolhimento das cotas relativas ao FUNEPJ e ao FARPEN (dia 10 de cada mês). 2º - O recolhimento da cota destinada ao FUNEPJ será feito através de DUA (documento único de arrecadação), na forma preconizada no Ato nº 677/02. 3º - O recolhimento da cota destinada ao FARPEN será feito no BANESTES- Banco do Estado do Espírito Santo S/A, conta corrente nO 9.012.881. 4º - O descumprimento de quaisquer das obrigações disciplinadas pelo presente Ato e pelos Atos nºs 677 e 678/02, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.935/94 e demais normas legais atinentes. 5º - Os valores devidos ao FUNEPJ e ao FARPEN nos termos da Lei Complementar nº 257/02 e da Lei nº 6670/01 incidem sobre todos os documentos lançados em quaisquer livros existentes nos Serviços Notarias e de Registro, inclusive sobre os Livros de Protocolo. 6º - Quando ocorrer recolhimento a maior em favor do FUNEPJ e do FARPEN, ficam os titulares e responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro autorizados a fazer solicitação de compensação nos meses posteriores, dirigido ao Conselho Gestor, aproveitando os valores eventualmente antecipados, quando devidamente autorizados. 7º - Constatando-se a falta total ou parcial no recolhimento das cotas destinadas ao FUNEPJ e ao FARPEN, deverão os Srs. Juizes de Direito Diretores dos Fóruns determinar imediato recolhimento das parcelas faltantes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, comunicando o fato ao Conselho Gestor. 8º - O relatório dos atos praticados deverá ser preenchido em quatro vias, obedecido o modelo aprovado pelo presente ato. 9º - A presente regulamentação entra em vigor na data de sua publicação. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. MODELO DE RELATÓRIO
(pra obter o Modelo de Relatório entrar em contato com o Sinoreg-es através de e-mail). Boletim: Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003 Editorial Caros Colegas: Escrevo ainda sob a forte emoção de estarmos todos juntos no dia de ... ATO nº 178/03 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO nº 178/03 O Exmo. S... PORTARIA Nº 01/03 O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINORE... ATO N 001/2003 (DJ de 21 de fevereiro de 2003) FARPEN - FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS P... |