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Regime obrigatório da separação de bens ... “Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.” O caput do artigo determina não ser possível pactuar regime de bens quando existir os impedimentos descritos nos item I, II e III. Relativamente às cláusulas suspensivas, curioso que o Código Civil de 1916, dizia no artigo 183 “NÃO PODEM CASAR”(...) já o Código Civil atual mudou o verbo e diz no artigo 1.523 “NÃO DEVEM CASAR”. O que é o correto. Então não há proibição, apenas condiciona. Aliás, nem o Código de 1916, proibia, condicionava. Vejamos o art. 258(...) Parágrafo único: “É, porém, obrigatório o da separação de bens do casamento”: (...) É importante observar a inovação trazida pelo novo Código ao determinar o regime da separação obrigatória de bens para o divorciado (a) que contrair novas núpcias sem homologar ou decidir a partilha dos bens do casal. (sem correspondência no Código de 1916) No caso do item II, exceção se dava nos termos do art. 45 do Divórcio (6.515/77), ao permitir que o regime pudesse ser livremente estabelecido quando os cônjuges já mantinham comunhão de vida por mais de 10 anos, antes de 28 de junho de 1977, ou da qual tenha havido filhos. Observa-se que, na separação obrigatória de bens por imposição legal, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam, conforme decidido pela Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. “Em se tratando de regime de separação obrigatória (Código Civil, art. 258), comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum”. Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.” Disposição absoluta de lei é, por exemplo, convencionar pacto entre menores absolutamente incapazes, que dependem de autorização judicial para casar ou do(a) maior de 60 (sessenta) anos ou do divorciado(a), que não partilharam os bens. Nesse caso, o regime obrigatório é o da separação, repito, sendo nula, portanto, qualquer convenção ou pacto. Boletim: Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007 Palavra do Presidente Existe uma grande movimentação em todo o mundo a respeito das cerificações... FARPEN - Como receber repasse de Atos Gratuitos FARPEN – Gerenciamento Financeiro SINOREG ES Referência – Mês de ... Selo Gratuito - Para Todas as Serventias Além dos Atos Gratuitos Praticados pelos registradores civis, existem tamb... Selos em vias Adicionais Diz a letra " b " do Art. 1º do Provimento Nº 033/2005 publicado no DJ em ... Errata - Consta no Informativo Nº 60 Constou erradamente no Informativo Nº 60, página 14, a... Certidões de Óbitos e IPJAM Em entrevista concedida à TV VITÓRIA em 17/08/07, o Pr... Emenda Constitucional Nº 54/07 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal ... Abertura e Encerramento de Livros - Not. e Reg. SERÃO ABERTOS E ENCERRADOS PELO TITULAR DA SERVENTIA. Para dirimir duv... Comentários de Walter Ceneviva Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de comput... Curso de Pós Graduação - Área Notarial e Registral Considerando a carência no que se refere a cursos em nível pós-graduação e... Do Regime de Separação Total ou Absoluta de Bens Art. 1.687. “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a a... Viúvo(a) pode vender bem de sua meação... VIÚVO(A) PODE VENDER BEM DE SUA MEAÇÃO, COM BENS DO ESPÓLIO PENDEN... O titular da Serventia não pode praticar atos... PARA QUAIS PESSOAS O TITULAR DA SERVENTIA NÃO PODE PESSOALMENTE... Regime obrigatório da separação de bens ... REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS DISPENSA PACTO ANTENUPC... Declaração de União Estável DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER COMPROVADA POR TESTEMUNH... Registro de União Estável em Cartório Casais gays já se beneficiam desse direito No final de outubro, o Mi... Relatório não recebidos até o dia 25/09/07 Relatório de Imóveis - não recebidos até 25/09/07 Relatório de Imóveis - não recebido até 25/09/07 Processo Irregulares Recolhimentos ao FARPEN - Prazo até o dia 10 Intranet - ES O SINOREG-ES informa que segue em anexo a este informativo um Manual Técni... Demostrativo - Registro Civil mês de Julho 2007 O SINOREG–ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, nos Termo... Demostrativo - Registro Civil mês de Agosto 2007 O SINOREG–ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, nos Termo... |