(tjrj-0001354) Apelação. Registro Civil de nascimento de menor. Acréscimo ao nome materno dos apelidos advindos do casamento dos pais do menor, posterior ao nascimento. O casamento legitima os filhos comuns antes deles nascidos ou concebidos (artigo 229 c/c 353 do C.Civil). Decorrendo a legitimação do casamento dos pais, é ele automática, valendo concluir que o casamento posterior dos pais permite a averbação do nome de casada da mãe no registro de nascimento do filho (art 3., parágrafo único da Lei 8.560/92). Provimento do recurso. (Apelação Cível nº 1999.001.13294, 15ª Câmara Cível do TJRJ, Rio de Janeiro, Rel. Célia Meliga Pessoa. Partes: Segredo de Justiça, J.17.11.1999, Unânime).