Em cumprimento as determinações estabelecidas no, O SINOREG - ES no gerenciamento financeiro do FARPEN, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01, analisou os relatórios e demais documentos remetidos por Notários e Registradores deste Estado, correspondentes ao mês de JULHO/2008, aprovando o ressarcimento dos Atos Gratuitos Praticados pelos registradores civis como segue:
| A – RECEBIMENTOS (Art 7º - Lei 6.670/01) |
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452.982,49 |
| Saldo em caixa mês anterior |
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49.226,21 |
| VALOR TOTAL EM C/C FARPEN |
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502.208,70 |
| B – PAGAMENTOS |
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| 1 - Repasses mês anterior |
20.420,04 |
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| 2 - Repasse aos Cartórios de Registro Civil |
279.885,56 |
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| 3 - Repasse aos Cartórios de Registro Civil Fev/2001 |
140.823.53 |
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| 4 – Repasse ao Sinoreg-ES |
9.059,64 |
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| 4.1 - 2% referente depósito entre 20/07 e 30/07 |
55,66 |
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| 5 – Repasse à AMAGES |
9.059,64 |
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| 5.1- 2% referente depósito entre 20/07 e 30/07 |
55,66 |
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| 6– DOC – transferências bancárias e tarifas sobre serviços |
400,00 |
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| SALDO LÍQUIDO |
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42.448,97 |
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| C- FUNDO DE RESERVA |
(CDB) |
45.298,24 |
| C.a – 10% referente depósito entre 20/07 e 30/07 |
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278,32 |
| C.b – Diferença aplicação repasse 06/2008 |
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113,84 |
| Saldo |
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-3.241,43 |
| Recebimentos entre 19/08 e 27/08 |
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7.796,84 |
| SALDO LÍQUIDO C/C – 9.012.881 |
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4.555,41 |
Em cumprimento as determinações constantes do parágrafo 5º do artigo 5º da Lei Estadual 6.670/01, foi depositada a importância de R$ 45.576,56 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) em aplicação CDB na agência 076 – BANESTES.