A grande maioria dos registradores civis (também outras serventias) envia relatórios de atos praticados via internet demonstrando evolução, adaptando-se à modernização já utilizada pela classe avançada.
Porém os registradores civis, mesmo cumprindo os prazos de lei 6.670/01, não enviam para o SINOREG os comprovantes de Atos Gratuitos praticados no mês anterior, chegando em sua maioria apos o dia determinado para os repasses.
Para evitar prejuízos aos mesmos, cumpre-nos informar que não efetuaremos repasses quando os documentos comprobatórios de gratuidade chegarem após o dia 18 do mês subseqüente.
Se concluído o relatório e feito o depósito até o dia 10, no mesmo dia devem ser remetidos via correio os documentos que comprovam os atos gratuitos praticados. Se chegarem ao SINOREG após o dia 18 não haverá ressarcimento.
O objetivo é cumprir a lei rigorosamente, fazendo ressarcimento de todos os atos praticados gratuitamente amparados pela legislação em vigor. Serventias mais longínqua deverão colocar no correio antes do dia 10 os comprovantes do mês anterior.