Abaixo a decisão do Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça:
(Parte Final)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO nº 0802935
Com efeito, tenho que a vereda salomônica aqui proposta atende tanto aos anseios gerais da gratuidade de informações e certidões desse jaez quanto do sindicato requerente que, de outra banda, não terá que arcar com despesas de magnitude para o cumprimento da gratuidade dessas solicitações, desde que obtidas pelo site na internet.
Ante o exposto, por despiciendas outras considerações, determino que o art. 8º do Provimento nº 019/2007 passa a ostentar a redação pretendida pelo órgão de classe requerente, qual seja:
“Art. 8º - As informações e certidões relativas aos atos constantes do registro geral poderão ser obtidas gratuitamente através do site do SINOREG-ES.”
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