Com a aprovação da Lei que institui a união estável, uma das coisas mais prementes e necessárias a serem observadas pelo Tabelião de Notas, é com referência a escritura de compra e venda, onde figuram como vendedor uma pessoa de estado civil solteiro, divorciado ou separado judicialmente. O titular e/ou seus escreventes sempre que forem lavrar uma escritura ou até mesmo uma procuração, o que deve ser feito, antes de tudo é questionar ao vendedor e/ou outorgante, se ele mantém união estável, em caso positivo, a sua companheira deve comparecer na escritura de compra e venda não como vendedor/a, mas sim como interveniente anuente, e caso contrário, deve ser inserido no texto da escritura “declarando ainda o vendedor não manter união estável”
O que em hipótese alguma podemos deixar de fazer é o de questionar se o vendedor e ou outorgante mantém a união estável, pois isso nos exime de todas as futuras implicações e responsabilidades, além, é claro, de eximir o notário da responsabilidade civil.