A Lei Estadual nº 6.670 determina que os titulares de cartórios repassarão em favor do FARPEN, os valores que acresceram aos emolumentos com encaminhamento da documentação às Diretorias de Fóruns até o dia 10 do mês subseqüente acompanhada dos comprovantes de recolhimentos.
Alguns cartórios não estão cumprindo essa exigência da Lei. O SINOREG, a partir de Julho fará repasse apenas no mês seguinte para os cartórios que efetuarem os depósitos após o dia 10 do mês subseqüente e fará a comunicação à Corregedoria de Justiça, da irregularidade, para as providências legais.