|
Editorial Após seis meses de implantação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, gerenciado financeiramente pelo SINOREG-ES, graças aos Atos da Presidência do Tribunal de Justiça ES nºs 678/02 e Anexo, publicados em 30-12-02, que possibilitou a aplicação da Lei Estadual nº 6670/01, cumpre-nos ressaltar alguns fatos de real importância no dia a dia dos titulares de Cartórios de Registro Civil. A ARPEN-ES, hoje SINOREG-ES nasceu em um momento de extrema aflição para a classe dos registradores civis. Nasceu para combater o fantasma da gratuidade universal do nascimento e óbito. Muitas lutas foram travadas através de constantes reuniões de poucos abnegados que jamais desanimaram. Veio finalmente a Lei 10.169 de 20 de dezembro de 2000 e logo após a Lei 6.670/01 de 16 de maio de 2001, porém, quando tudo parecia resolvido, foram sustados os seus efeitos e somente em Janeiro de 2003 passamos a usufruir dos benefícios da mesma. Notários e registradores, amparados pelo Art. 28 da Lei Federal 8935, fazem jus aos emolumentos integrais dos atos praticados, porém nos deparamos agora com o advento do Novo Código Civil, com a gratuidade instituída para casamentos de pessoas que se declararem pobres, além das constantes isenções de custas em mandados de averbações com o amparo da Assistência Judiciária. Quanto aos registros de nascimento e óbito, o governo federal através da Lei 10169, autorizou a criação do fundo de ressarcimento, por entender que exercendo as atividades em caráter privado, os registradores civis tinham esse direito. E o casamento? E as averbações? Como ficam? A Lei Estadual 6.670/01 estabelece que os registradores civis farão jus ao reembolso de todos os atos gratuitos praticados. Com a arrecadação do FARPEN, estamos fazendo repasses além dos nascimentos e óbitos, também das segundas vias e casamentos gratuitos compreendendo os atos da habilitação, até agora em pequeno número de solicitações. Através do Ato nº 348/2003 de 22/07/2003 o Sr. Presidente do Tribunal de Justiça eminente Desembargador Dr. Alemer Ferraz Moulin alterou o modelo de Relatório de Atos Praticados, prevendo-se em conseqüência melhor arrecadação para o FUNEPJ e FARPEN, o que possibilitará fazer o ressarcimento também das averbações de mandados e outros atos que por força de Lei sejamos obrigados a executar. Finalmente hoje estamos felizes com toda nossa classe que tem reconhecido o trabalho eficiente da atual diretoria do Sindicato, especialmente do nosso Presidente Jeferson Miranda que jamais mediu esforços e sacrifícios para as reivindicações de todos, deslocando-se da sua cidade Iuna para resolver problemas decorrentes de nossa atividade. Esperamos a união de todos para alcançarmos outras metas, oferecendo informações atualizadas, normas, provimentos, leis etc, para que todos possam acompanhar tudo o que se relacione com assuntos cartorários. O SINOREG-ES hoje acha-se realmente estruturado, porém pretendemos alcançar outras metas inclusive fazendo reuniões de norte a sul do Estado, procurando oferecer informações e discutir com a classe diversos assuntos de real interesse. Brevemente estaremos oferecendo para o seguimento do registro civil proposta de informatização e venda de computadores a longo prazo. Hugo Antonio Ronconi Boletim: Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003 Editorial Após seis meses de implantação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais... FUNDO DE APOIO AO REGISTRO FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (F... RESSARCIMENTOS DE SEGUNDAS VIAS O repasse só será feito quando atendidas às exigências contidas em nosso informativo nº... RESSARCIMENTOS DE CASAMENTOS GRATUITOS Para repasse no valor de R$ 75,63 (que compreende todos os atos do processo de habilita... LEIAM COM ATENÇÃO!!! A Lei Estadual nº 6.670 determina que os titulares de cartórios repassarão em favor do ... PROCESSOS PENDENTES/IRREGULARES CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS – JUNHO (Até o dia 22/07/2003) CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS ATÉ 23/07/2003. (Notas - Reg. Imóveis – Protestos – Títulos e Documentos). PARECER Transcrevemos a seguir o PARECER do Conselho Gestor correspondente ao Fundo de Custeio ... LEITURA DO INFORMATIVO LEITURA DO INFORMATIVO ELETRÔNICO E JORNALZINHO MENSAL Todos cartórios dev... PROCESSO Nº 0307707 PROCESSO Nº 0307707 APRESENTANTE: Drª Hermínia Maria Silveira Azoury ASSUNTO... CERTIDÃO NEGATIVA DO IBAMA Comunicamos que em face da greve dos funcionários públicos federais os Cartórios de Not... RESPONSABILIDADE CIVIL ”COMPRA E VENDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO PRATICADO POR NOTÁRIO - DOLO - INEXISTÊ... AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL Com o objetivo de agilizar o processo de conferência e efetuar o pagamento em tempo há... A COMPRA E VENDA E A UNIÃO ESTÁVEL Com a aprovação da Lei que institui a união estável, uma das coisas mais prementes e ne... |