|
Palavra do 2º Vice-Presidente Pela própria natureza, os Cartórios de Notas tendem a apresentar uma maior eficiência na prestação dos seus Serviços, pois os usuários têm a faculdade da escolha. Mas, melhorar sempre é possível, especialmente com a velocidade da informação, a profusão de Leis e regulamentações que atingem o nosso ofício e a escassez de tempo. É sabido que nossa atividade se enverada por diversos ramos do direito, e como não existe “consulta” nos Cartórios, a demanda por informações e orientações é muito grande, até em áreas que não têm relação direta com os Serviços Notariais. Aproveitar este potencial para aprimorar a eficiência dos nossos serviços, certamente é uma atitude factível, e trará bons resultados para todos. Mas, para tanto, é necessário dispormos de profissionais mais qualificados, tanto nos balcões quanto na retaguarda. Enquanto profissionais do direito e dentro dos limites de nossa delegação, podemos praticar inúmeros atos por meio do instrumento público, com a confiança e a segurança jurídica que lhes são pertinentes, e, vários deles não estão nos manuais. Neste sentido, vemos a necessidade de uma depuração na mão-de-obra que operacionaliza os Cartórios, inserindo pessoal com mais conhecimento de direito, com treinamento para o trato urbano, gentil e cordial com todos os usuários. É preciso quebrarmos paradigmas, mudarmos facetas como a de “carimbadores de vida fácil” trazendo profissionais do direito para atuar não somente na administração, mas nas linhas de frente, diretamente com o usuário, mostrando-lhes a importância e a necessidade dos nossos serviços, levando cidadania à nossa população. Temos muitos usuários que não sabem para que serve uma autenticação ou um reconhecimento de assinatura, e também há aqueles escreventes que não sabem esclarecer esta dúvida. Natural que tais práticas tragam de imediato um maior custo e temores em delegar poderes, mas, utilizando mecanismos de controle e acompanhamento, em curto prazo colheremos os frutos. Precisamos fazer jus às novas atribuições que nos foram confiadas e conquistar outras, e a melhor forma de lograrmos êxito é tendo o usuário como apoio. Sem querer criar polêmicas, vemos necessidade na exigência do bacharelado também para os substitutos, e que os mesmos fossem submetidos a uma seleção e/ou treinamento ministrado pelo órgão de classe, por exemplo. Certamente não há ineditismo em nossas sugestões, mas não custa reforçar. Os tempos atuais demandam profissionalismo e dinamismo, sob a pena do ostracismo e até da exclusão. Aproveitamos o ensejo para alertar sobre os cuidados que devemos ter com o recolhimento do Imposto de Renda que incide sobre os emolumentos que recebemos. O selo de fiscalização serve de referência para a Fazenda Federal monitorar nossos rendimentos, afinal são feitos pela casa da moeda. Para finalizar, uma pequena reflexão: “Há somente dois tipos de pessoas: Os justos, que se imaginam pecadores; e os pecadores, que se consideram justos”. Até a próxima. Boletim: Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007 Palavra do 2º Vice-Presidente MELHORANDO A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS FARPEN – GERENCIAMENTO- NOVEMBRO E DEZEMBRO / 2007 CERTIFICAÇÃO DIGITAL O SINOREG-E... ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL DATA: 29/03/2008 (sábado) PODE O CURADOR VENDER IMÓVEIS DO INTERDITADO? Alguns Cartórios nos solicitam informações, sobre a possi... GRATUIDADE – ESCRITURAS SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO A Lei Federal 11.441/2007 estabelece a gratuidade da escr... RECOLHIMENTOS PARA O FARPEN As contribuições de Custeio correspondentes a elevação da VRTE para R$ ... RELATÓRIOS NÃO RECEBIDOS ATÉ O DIA 29/01/2008 FUNDO DE APOIO - NOVEMBRO DE 2007 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRIT... FUNDO DE APOIO - DEZEMBRO DE 2007 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRIT... DO REGISTRO DE NASCIMENTO A Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, ao aprecia... WALTER CENEVIVA-COMENTÁRIOS LEI 8.935/94 Comentários sobre o art. 26 da Lei Federal 8.935/94 ... |