O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 35/2007 de 30/04/2007 estabeleceu em seus artigos 12 e 47 que as Escrituras de Inventário e Partilha, Separação e Divórcio consensual poderão ser lavradas, mesmos com filhos maiores de 16 (dezesseis) a e menores de 18 (dezoito) anos desde que emancipados na forma da Lei.
Sobre o assunto existia controversa, porém a decisão do CNJ deverá ser cumprida pelos notários de nosso Estado.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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