O Casamento Civil foi instituído no Brasil através do Decreto Federal nº 181 de 24/01/1890, cujo principal objetivo era a legitimação da prole e proteção á família, excluindo a família natural. O casamento era indissolúvel e tal regulamento somente permitia a separação de corpos em determinadas hipóteses.
O Código Civil de 1916 manteve a referência ao casamento como indissolúvel, mas fez previsão do desquite (hoje separação judicial), para determinadas situações. Eram separados os bens e os corpos, mas mantido o vínculo. O casamento era dissolvido apenas pela morte.
Em 1977 através da emenda constitucional nº 09 foi abolido o princípio da indissolubilidade do matrimônio com a instituição do divórcio, regulamentado através da Lei Federal 6.515 de 26/12/1977 o qual foi garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 226, parágrafo 6º bem como pelo novo Código Civil.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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