Informativos

RESPONSABILIDADE CIVIL

”COMPRA E VENDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO PRATICADO POR NOTÁRIO - DOLO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - EXCLUSÃO DO NOTÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATITUDE DOLOSA DO AGENTE - RECURSO PROVIDO.

Os notários, titulares de cartório não oficializados, desempenham funções públicas, e estão compreendidos como funcionários do poder público; por isso, a responsabilidade indenizatória que decorre de seus atos esta na dependência de comprovação do dolo ou culpa, posto que, objetivamente só responde o estado, não o servidor. Exegese dos artigos 37 parágrafo 6º da CF, e 28 da LRP. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ilegitimidade passiva "ad causam". Indenização - compra e venda - procuração falsa - venda sucessiva - adquirente que invoca os efeitos da evicção - responsabilidade - boa-fé - questão irrelevante. Em caso de evicção, em não havendo estipulação em contrário, responde o alienante, perante o adquirente, independentemente da comprovação da má-fé. Exegese do artigo 1.107 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão: Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e prover o primeiro recurso, negando provimento ao segundo, nos termos do voto proferido pelo Relator Convocado.”

(Apelação Cível nº 48227500, Ac (16883), 3ª Câmara Cível do TJPR, Curitiba - 12ª Vara Cível, Rel. Juiz Sérgio Rodrigues. j. 08.02.2000).
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003

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CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS
ATÉ 23/07/2003. (Notas - Reg. Imóveis – Protestos – Títulos e Documentos).

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