Comunicamos que em face da greve dos funcionários públicos federais os Cartórios de Notas poderão lavrar Escrituras Públicas de Imóveis e direitos a eles relativos, sem a transcrição da CERTIDÃO NEGATIVA DO IBAMA, enquanto durar a mesma, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Doutor Adaulto Dias Tristão no Processo nº 0116405 de 28 de setembro de 2001, que acolheu Parecer da Assessoria Jurídica da Corregedoria na aplicação do Provimento nº 17/92 de 11/12/1992.