Informativos

01 - Contratação de escreventes/substitutos

01- CONTRATAÇÃO DE ESCREVENTES – DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTOS

Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça deste Estado, Des. MANOEL ALVES RABELO, acolhendo parecer do Juiz Corregedor Dr. Sergio Ricardo de Souza, ao requerido pela ANOREG-ES através de seu Presidente Dr. Helvécio Duia Castello, enviou Ofício Circular a todos Juízes Diretores de Fóruns nos seguintes termos:

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Vitória, 02 de março de 2006.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0013/2006
Ref. Proc. Nº 0604995 – Resolução nº 04/2003

Senhor (a) Juiz (a),

Tendo em vista a r. decisão proferida nos autos do procedimento nº 0604995, em trâmite nesta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, referente às dúvidas quanto à aplicação pelos Magistrados deste Estado da Resolução nº 04/2003, bem como do artigo 48, inc. XI da Lei Complementar Estadual nº 234/02, às Serventias que atuam com Serviços Notariais e de Registro, esclareço que tais regras não se aplicam aos associados da ANOREG/ES, uma vez que as normas de substituições previstas na referida Resolução, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, são direcionadas aos Ofícios da Justiça, e não aos Cartórios Extrajudiciais.

Outrossim, solicito a vossa Excelência que dê ciência aos demais Juízes de Direito dessa Comarca.

Atenciosamente

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça

O(A)
EXMO(A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR (A) DO FÓRUM

 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006

01 - Contratação de escreventes/substitutos
01- CONTRATAÇÃO DE ESCREVENTES – DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTOS

02 - Assembléia Geral Ordinária
Aos 25/03/2006 a Assembléia Geral Ordinária, em cumprimento ao est...

03 - Aposentados e pensionistas
CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS O S...

04 – Omissão de afixação de selo de fiscalização
E A RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO

05 - Responsabilidade do notário com o selo
Uma determinada empresa deste Estado ganhou uma concorrê...

06 - Relatórios não recebidos até 30/03/2006
103 Alzenira Bitti Blank   Aracruz ...

07 – FARPEN com recolhimento após o dia 10
109 Angélica M. Lobato Machado Out e Nov/05 – r...

08 - Processos irregulares
(Impossibilidade de recolhimento de meses seguintes)

09 - Outras naturezas
REGISTRO DE IMÓVEIS PROTESTOS NOTAS TITULOS E DOCUMENT...

10 - FARPEN - Demonstrativo fevereiro-2006
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 2º da Lei Est...

00 - EDITORIAL: PALAVRA DO PRESIDENTE
Com o advento da lei orgânica federal nº 2 8.935, de 18 de...

11 - PGE emite parecer sobre aposentadoria
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EMITE PARECER SOBRE APOSENTADOR...

 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
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Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
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