Vários Registradores civis não recebem ressarcimentos por irregularidades,
razão da nossa repetição de normas obrigatórias para os repasses que representam direito
estabelecido por Lei.
MODELO ERRADO – Não cumprem o Provimento nº 029/2005 de 12/08/05 que estabeleceu o novo modelo
de relatório que republicamos em nosso Informativo nº 43;
Fazem o recolhimento após o dia 10 (outra data somente se o dia 10 cair em sábado,
domingo ou feriado);
Relatórios que não chegam ao SINOREG até o dia 18 (para fazermos o repasse no dia
20 temos que enviar listagem ao banco dia 19);
2ªs vias – Não pagamos pedidos de Prefeituras, Câmaras Municipais (Ler parágrafo
2º – Art. 9º da Lei 6.670/01) Há necessidade de enviar cópia do pedido com informação do
atendimento (Lvo – Fls. Nº termo);
Registro de Sentenças – AVERBAÇÕES – Só fazemos repasses se constar na
sentença as expressões "Assistência Judiciária", "isento de custas e
emolumentos". Não pagamos quando contiver apenas o carimbo.
Fazer o preenchimento da Planilha para requerimento de repasses sobre segundas vias,
averbações, registros de sentenças, casamentos e editais (modelo na página 11 do Informativo nº
29 e no Manual de Instruções página 08).
SELO DE FISCALIZAÇÃO – O SINOREG não fiscaliza Selos de
Fiscalização. O controle é feito apenas pela corregedoria.
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