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FARPEN - Gerenciamento Financeiro FARPEN GERENCIAMENTO - FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA – JANEIRO/2006 02- CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES – DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTOS
Alguns Titulares de Serviços Notariais e Registros nos consultam sobre o assunto, sendo nosso dever informar que os mesmos deverão seguir as instruções do SINOREG, constantes das páginas 04 e 05 do nosso Informativo nº 31, conforme modelos de Portarias publicadas, que obedecem rigorosamente a Lei Federal nº 8935/94 conforme seu artigo 20 como segue: Art. 20. Os notários e oficiais do registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quanto forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. § 2º Os notários e oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou oficial de registro autorizar. § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou oficial do registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
03- RELATÓRIOS NÃO RECEBIDOS ATÉ O DIA 20/02/2006
04- PROCESSOS IRREGULARES
05- REGISTRO DE IMÓVEIS – PROTESTOS – NOTAS – TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS – (Relatórios não recebidos até o dia 24/02/2006)
06 - FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FARPEN JANEIRO-2006
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01, o SINOREG-ES, no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN e analisando os relatórios e demais documentos remetidos pelos notários e registradores deste Estado, correspondentes aos atos praticados durante o mês de JANEIRO/2006, aprovou o ressarcimento aos Cartórios de Registro Civil dos atos gratuitos como segue:
Em 23/01/2006 o saldo em aplicações CDB e INVEST MONEY totalizavam a importância de R$ 105.191,39 que somada aos valores aplicados no corrente mês em CDB R$ 31.520,89 e INVEST MONEY R$ 8.251,31 atingiram o montante de R$ 144.963,59, tendo em CDB R$ 112.786,58 e INVEST MONEY R$ 33.528,36 totalizando em 23-02-2006 a importância de R$ 146,314,94 incluídos os rendimentos do período. Vitória ES, 23 de fevereiro de 2006.
Hugo Antonio Ronconi Jeferson Miranda 1º Tesoureiro Presidente 07 – DESLIGAMENTO DE SÓCIOS DO SINOREG – ES Segundo estabelece a letra "b" do artigo 12 do Estatuto, terão seus direitos suspensos os sócios que deixarem de pagar as contribuições associativas, confederativas e sindicais fixadas pelo órgão competente. O SINOREG-ES representa toda a categoria de notários e registradores civis do Estado do Espírito Santo. Ao longo dos anos tem se esforçado para dignificar e bem representar a categoria, tanto política, administrativa e notadamente junto ao poder judiciário. Possui uma sede própria com uma estrutura física invejável, motivo de orgulho para o nosso seguimento. Mantém vigilante, perante e intransigente defesa da instituição notarial e registral. Encaminha mensalmente aos notários e registradores, bem como a todos os juízes diretores de fórum de todo o Estado do Informativo Sinoreg-ES, com publicações de leis, provimentos, portarias, resoluções, atos e tudo o mais que interessa a notários e registradores. Mantém convênio de plano de saúde Unimed, telefone celular, dá assistência jurídica e orientações em geral, mantendo os integrantes da classe que a ele recorre sempre atualizados e bem informados. Os custos são elevados para a manutenção do Sindicato, como funcionários, contador, assessoria jurídica, assessoria de imprensa, encargos sociais, manutenção do sistema de informática, material de expediente, consumo de água e energia elétrica, 5 linhas telefônicas, serviços de manutenção e limpeza, vigilância da sede, etc. Os Serviços de Notas, sem anexo de registro civil, fazem parte do Sindicato e sempre receberam a mesma atenção, os mesmos benefícios dos Serviços de Registro Civil, muito embora a maioria nunca tenha feito a contribuição mensal de classe. Com a nova estrutura existente, é necessário que todos colaborem para que o Sindicato possa continuar prestando a mesma excelência de serviços. Ademais, não é justo que apenas parte do nosso seguimento contribua e os benefícios sejam distribuídos a todos igualmente, inclusive aqueles que não contribuem. O art. 12 – letra "B" de nossos Estatutos Sociais estabelece: "terão seus direitos suspensos os sócios que deixarem de pagar as contribuições associativas, confederativas e sindical fixadas pelo órgão de classe". Através do Ofício Circular 001/2006 de 03/01/06, foram remetidos os carnês de contribuições de classe a todos os serviços notariais sem anexo de registro civil e outros com registro civil que mesmo recebendo emolumentos consideráveis não recebam ressarcimento, com vencimentos para todo dia 20 de cada mês. Constatamos que não houve interesse de alguns cartórios em efetuar o pagamento das contribuições. Diante de todas essas ponderações, lamentavelmente somos obrigados a informar-lhe que, tendo em vista aos altos custos de manutenção do Sindicato, este será o último informático que o colega receberá, bem como deixará de receber as informações e benefícios oferecidos, tendo em vista seu desinteresse em pertencer ao quadro de associados.
HUGO ANTONIO RONCANI JEFERSON MIRANDA 1º Tesoureiro Presidente Boletim: Informativo Eletrônico nº 48 - Janeiro/2006 Homologação de sentença estrangeira (sep/div) HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE SEP... Decreto n 84.451, de 31 de janeiro de 1980 Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do ... Procedimento do registro das sentenças no RCPN Procedimento do Registro das sentenças de separação, divórcio ... A retificação no registro de imóveis Cláudia Tutikian* Aposentadoria Compulsória Aposentadoria compulsória de notários e registradores. FARPEN - Gerenciamento Financeiro FARPEN GERENCIAMENTO - FINANCEIRO ... Lembretes importantes Vários Registradores civis não rec... |