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Editorial A ARPEN-ES nasceu em um momento de extrema aflição para a classe dos registradores das pessoas naturais deste Estado. Nasceu para combater o fantasma da gratuidade universal do nascimento e óbito. Infelizmente, ainda não conseguiu vencer este dragão. No entanto, a ARPEN-ES está crescendo, caminhando com segurança, passo a passo, conquistando a credibilidade dos colegas e das autoridades. Provocamos o surgimento dos Provimentos que disciplinam a Partilha Amigável e o uso do livro “E”, além de outras conquistas que não cabe aqui mencionar. A situação aflitiva dos colegas é a situação de todos nós. Lamentavelmente a gratuidade universal do registro de nascimento e óbito veio para ficar. No dia 27 de janeiro deste ano, junto com os colegas: Rodrigo Sarlo Antonio (Cartório Sarlo de Vitória), Eduardo Amorim (Cartório Amorim de Vitória), Rostand Reine Castello (Presidente da ANOREG-ES), estivemos reunidos com o Corregedor Adalto Dias Tristão, e representantes do governo estadual. Subscrevemos ofício manifestando nossa posição contrária ao REGISTRO DE NASCIMENTO NOS HOSPITAIS, por contrariar dispositivos da Lei Federal 8.935. O governo pretende transferir para os hospitais o registro de nascimento. O Ministro da Saúde, José Serra, escolheu o Espírito Santo para implantar o programa: “CERTIDÃO DE NASCIMENTO, TODA CRIANÇA TEM QUE TER”, pela excelência dos serviços prestados pelos registradores civis deste Estado. Seremos penalizados, mais uma vez, por cumprir a lei? A luta é inglória ? combatemos o gigante FHC, impiedoso, que alega que exercemos um serviço delegado, portanto, quem pode delegar, pode extinguir a delegação. O Registro Civil, instituição centenária, guardiã da cidadania, está agonizante? Nos resta o SERVIÇO DE NOTAS. Precisamos dedicar-lhe toda nossa atenção. Estudar, estudar e estudar. Tratar nossos clientes com urbanidade e competência, prestando-lhe um serviço de qualidade e com consciência profissional, como profissionais do direito que somos. Não ser notários que copiam o que outros fazem, sem saber porque. Valendo citar o ferroviário que, “durante trinta anos, bateu nas rodas dos carros de composição ferroviárias sem saber porque nelas batia, e estranhou a curiosidade de um passageiro em querer saber porque ele assim procedia logo no início da sua viagem, quando ele, ferroviário, nelas vinha batendo há trinta nos, sem saber porque batia”. (citado pelo mestre Antônio Albergaria Pereira-BDI-1º decênio-jan/2000, pág. 25). A construção da solução para a gratuidade universal imposta pela Lei 9.534/97, cabe a todos nós. ANOREG, ARPEN e COLEGIO REGISTRAL, estão viabilizando a implantação de um formulário único para todas aos SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS do Estado. Se houver sensibilidade e adesão de todos, o problema estará em parte resolvido, pois, com a venda desses formulários, será criado um fundo para ressarcir os registradores civis das pessoas naturais, e ainda a criação do espírito de classe, do corporativismo saudável que provará nossa união e força. Boletim: Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000 Assembléia Geral Ordinária Convocação CONVOCAMOS OS SENHORES ASSOCIADOS NO GOZO DE SEUS DIREITOS ES... Editorial A ARPEN-ES nasceu em um momento de extrema aflição para a classe dos registradores das ... Curtas e Rápidas · “O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE ABRANGE SÓ OS ATOS DO PROCESSO (ART. 9° DA LEI N° 1.060... Cartas “Vila Nelita-ES, 24 de janeiro de 2000. Ao Bel. Jeferson Miranda MD. Presid... Leis, Provimentos e Resoluções · A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL N° 163, DE 23.12.1999, PUBLICADA NO DOU-1 DE... Modelos de Registros e Certidões do Livro "E" “REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO Livro E-3 Fls. 08 v° nº 434... LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS REGISTROS NO LIVRO “E” Lei Federal dos Registros Públicos (6.015/73) · EMANCIPAÇÃO “Art. 90. O reg... |