|
Perguntas e Respostas 1) O que é reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica? Quando feita na presença do tabelião ou seu auxiliar. 2)O que é reconhecimento de firma por semelhança? Quando feita em confronto com a assinatura previamente depositada em Cartório. (§ 2ªº do art.95 da Lei nº 3.526/82 – Organização Adm. do Poder Judiciário) 3) Podemos autenticar cópia de cópia feita com papel térmico (FAX)? Não, porque a autenticação é feita em confronto com a original e além disso a impressão térmica desaparece com o tempo (Art. 193 C.N.). 4) É permitido a autenticação de cópia de cópia, mesmo autenticada? Não. O Notário só autentica cópia em confronto com a original.(art.195 C.N.) 5) É permitido a autenticação de cópia carbonada? Não. O § 2º do Código de Normas veda a autenticação de cópias carbonadas. 6) Quais são os tipos de autenticação? De cópia apresentada pela parte, e de cópia extraída pelo Tabelião. 7) É permitido o reconhecimento de firma, em documentos incompletos, ou que contenham no texto espaços em branco e sem data? Não. Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, cada uma corresponderá um instrumento de autenticação, inutilizando-se os espaços em branco (Art. 196 C.N.). 8) Podemos autenticar cópias de documentos com espaço em branco? Sim, desde que se aponha sobre esses espaços um carimbo “EM BRANCO” ou “NÃO PREENCHIDO”. 9) Pode ser reconhecida a firma lançada em texto impresso via fax em papel térmico? Não, e necessário que se tire primeiramente uma cópia simples do fax, em seguida a parte assine a cópia. Feito isto, a assinatura pode ser reconhecida. 10) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher com o nome de casada que exibe R.G. ainda com o nome de solteira? Sim, desde que apresente a Certidão de Casamento que comprove o nome. 11) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher separada, que voltou a usar o nome de solteira, que exige R.G. com o nome de casada? Sim, deste que apresente a Certidão de Casamento com a averbação da separação e mudança de nome. 12) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher viúva que apresente R.G. de solteira, mas, quando era casada, adotou o nome do marido? Sim, desde que apresente a Certidão de Casamento. *Parte das perguntas foram extraídas do Boletim ARPEN-SP Boletim: Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000 Refletindo “Por que voar sozinho se você pode voar em grupo ? Diz o ditado popular que nos ... Atenção LEIA COM ATENÇÃO REDOBRADA (12 motivos para unirmos forças) 1 - Existe... Prestando Contas PROTOCOLAMOS NA CORREGEDORIA REQUERIMENTO SOBRE: . Criação de FUNDO p... Vale a pena lembrar “Ofício-Circular nº 060/01/93 Vitória-ES, 27 de janeiro de 1993. Sr. Juiz... A C.N.D. do INSS ... A C.N.D. DO INSS PARA LAVRATURA E REGISRO DE ESCRITURA Escritura lavrad... Má qualidade do papel... MÁ QUALIDADE DO PAPEL DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO Através do Processo nº ... Perguntas e Respostas 1) O que é reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica? Quando feita na ... Você já pensou nisso? “DIFICILMENTE UM LADRÃO DESEJARÁ ROUBAR UMA CAIXA DE DISQUETES, MAS ELA PODERÁ SER M... Cuidado!!! . A Corregedoria constituiu comissão para instaurar processo administrativo disciplinar... Alteração na Lei dos Registros Públicos Publicamos abaixo parte da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, que institui programas de... Portarias e Resoluções PORTARIA Nº 193-N, de 02.03.2000 (Diário do Executivo 03.03.2000) “A... Voltando ao Livro "E" O combativo Vice-presidente da ARPEN-ES, Rodrigo Sarlo Antônio, protocolou expediente n... Fique de Olho Registrador Civil! Todo óbito registrado deverá ser comunicado ao INSS, independente da idade, até o dia 1... ARPEN-ES cresce com seus associados No início éramos 13 colegas e criamos a ARPEN-ES, para combater o fantasma da gratuidad... Nota: Infelizmente esta será a última edição de “O ESCRIBA/ES” que remeteremos a todos os co... |