Gerenciamento Financeiro FARPEN - Mês de Maio FARPEN – Gerenciamento Financeiro – SINOREG – ES
Referência Mês de Maio de 2007
Os notários e registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 32 e seguintes da Lei Federal 8.935/94, com penas de repreensão, multa, suspensão e perda de delegação.
O SINOREG-ES adverte a alguns notários e registradores que recebeu as contribuições de custeio estabelecidas pela Lei Estadual 6.670/01 e não fazem os repasses nas datas previstas, constituindo em apropriação indébita, sujeita à graves penalidades.
Nossa diretoria esteve reunida com o Presidente da AMAGES Dês. ALEMER FERRAZ MOULIN e seus assessores, solicitando providências, considerando ser de sua competência, o gerenciamento administrativo do FARPEN, que deverá remeter aos Juízes Diretores de Fóruns as nossas reclamações para as punições previstas em Lei. Tomamos tal medida, tendo em vista o objetivo da Lei que é fazer o ressarcimento dos Atos Gratuitos Praticados por registradores civis, cumprimento normas da Lei Estadual 6.670/01, cujos repasses são feitos com recursos recebidos antecipadamente dos usuários dos serviços e repassados no mês seguinte.Notários e registradores são portadores de delegação, possuem fé pública, e têm o dever de cumprir às Leis vigentes.
Para o fiel cumprimento de suas atribuições, o SINOREG está condicionado ao recebimento das contribuições de custeio devidas, nas datas estabelecidas em Lei.
Os notários e registradores são portadores de delegação do Poder Público, possuindo fé pública e tem obrigação de cumprir e fazer as Leis e demais determinações dos órgãos a que estão sujeitos à fiscalização, a exemplo da Lei Federal 8.935/94.
(Ler Art. 103 B da Constituição Federal)
Boletim: Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
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