Informativos

Palavra do Presidente

A GUERRA DOS MARIMBONDOS
Autoria de OLGA MARIA BARRETO - VICE - PRESIDENTE

Foi-me solicitado pelo Presidente que discorresse sobre alguns fatos, envolvendo o nascimento do registro civil em nosso país. Assim espero estar contribuindo para informar sobre alguns fatos que envolve sua criação.

Ao tempo do Império, atribuía-se à religião, regular as condições e formas do casamento, e em conseqüência, fixar as condições de validade. Haviam três formas de casamento: o casamento católico, o casamento misto e o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, celebrado de acordo com as determinações das religiões respectivas.

O casamento católico deveria ser lavrado em livro competente pelo pároco, da mesma forma que os casamentos mistos. O celebrante deveria lavrar certidão e registra-la dentro de um mês no livro próprio, quando então passariam a subsistir os efeitos civis do casamento desde sua celebração.

Não existia registro de nascimento para os católicos. O registro era suprido pelo assentamento de batismo no qual se declaravam os nomes dos pais legítimos. Eis que dois decretos do governo provocaram uma enorme revolta que explodiu nos últimos meses de 1851 até os primeiros do ano seguinte, nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Sergipe e Ceará, levando enorme intranqüilidade às vilas do interior nordestino. Um deles criava o censo geral do Império e o segundo de número 798, de 18/06/1851, criava o registro civil de nascimento e óbitos, definindo no entanto, que seu artigo 33°, que os registros de batismos e casamentos continuariam a ser feitos pelos Párocos, e assim determinava... “Em virtude do disposto no § 3° do art. 17 da Lei n° 586 de 6 de Setembro de 1850: Hei por bem approvar, e Mando que se observe em todo o Império o Regulamento do registro dos nascimentos e óbitos, que com este baixa, assignado pelo Visconde de Mont’alegre, do Meu Conselho d’Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d’Estado dos Negócios do Império, que assim tenha atendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos e cincoenta e hum, trigésimo da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Visconde de Mont’Alegre”. Em seguida vinha o regulamento.

Homens pobres e livres, associando os dois Decretos à Lei Euzébio de Queiroz, de 1850, que havia proibido o tráfico de escravos para o Brasil, acreditaram que seriam os novos escravizados. Em ofício dirigido ao Desembargador Jerônimo Martiniano Figueira de Mello, Chefe de Polícia de Pernambuco, o subdelegado da Comarca de Nazaré, Ceará, relata: “o decreto, que prescreve modo e regras para nascimentos e baptismos, cazamentos e óbitos, tem dado lugar a um scisma entre as classes mais baixas da população, que, persuadidas de que o fim do governo com este decreto é reduzilas a escravidão, tem cometido excessos...”. Em fins de 1851, habitantes da região de Pau d’Alho, iniciaram os protestos, destruindo Editais da Lei, que seria apelidada de “Lei do Cativeiro”. Armados, diziam-se prontos a destruir outros Editais que fossem afixados.Como um rastilho de pólvora, a rebelião espalhou-se por Pernambuco e outras províncias, com homens armados destruindo editais e ameaçando autoridades e no mês de Janeiro, já com a invasão de propriedades açucareiras.

Rapidamente, o governo solicitou a formação de milícias de cidadãos para conter a revolta, ao que o Juiz de Direito de Vitória (Pernambuco) informou: “esta gente compactua com os sublevadores de outras comarcas contra o Decreto de 18 de junho de 1851...”. Confirmando, disse o Subdelegado do 1° distrito da Cidade de Victoria ao Chefe de Polícia de Pernambuco, Figueira de Mello: “Neste momento acaba de chegar nesta cidade o Destacamento de Limoeiro, e que dizem forão desarmados pelos desordeiros, que atacarão ontem aquela Vila, reunidos com os de Pau d’Alho, e que se achão em marcha para esta cidade, já ficando parte deles na Povoação da Glória, e por isto levo ao conhecimento de Vossa Senhoria estar esta cidade sem força, e sem armas com que se possa repelir tais desordeiros, a vista de que rogo a Vossa Senhoria de dar as providências que julgar neceçarias.”

A idéia de enviar tropas da guarda nacional foi descartada, pois, formada também por contingentes pobres, poderiam aderir aos revoltosos. Os líderes políticos, conservadores e liberais, diante da extensão do movimento, apressaram-se em condenar a revolta. No entanto houve quem identificasse o dedo de antigos revoltosos da elite na ação dos trabalhadores pobres.No combate ao movimento então denominado “Guerra dos Marimbondos” o governo provincial resolveu “atacar com pesadas armas ideológicas a rebelião”. Já que o Decreto deveria ser lido e colocado em prática nas missas de Natal e Ano Novo, o Presidente da Província apelou para o intervenção do Bispo diocesano, no sentido de apaziguar os ânimos e fazer arrefecer a revolta. Porém os párocos, interessados em se manter como responsáveis pelos registros, pouco contribuíram no arrefecimento da revolta, adotando em algumas vezes atitudes de simpatia com os revoltosos.

No entanto atendendo aos pedidos do Presidente da Província, foi enviado para pacificar os focos da revolta o Prefeito dos Capuchinhos de Pernambuco, Frei Caetano de Messina, que chegou em Pau d’Alho em 5 de janeiro, a quem se creditou ter apaziguado a rebelião. Ocorreu que, apesar do governo ter recuado e mandado suspender o Decreto em 29.01.1852, em 02 de fevereiro, 150 homens armados assassinaram o Juiz de Direito que havia resolvido colocar em execução o Decreto cancelado.

Apesar da farta documentação sobre o episódio conhecido como a “GUERRA DOS MARIMBONDOS”, existente nos arquivos da Biblioteca Nacional relatando os fatos, a história brasileira pouca atenção deu ao movimento. Talvez por ser uma rebelião com poucas vítimas, sem liderança que se destacasse e de curta duração, apesar de haver tomado grandes proporções.Enfim, foi o Decreto n° 9886 de 1888 que estabeleceu que o nascimento e o óbito das pessoas nascidas na República depois de 31.12.1888 se provariam pelos assentos do registro civil.

OLGA MARIA GAMA BARRETO, Tabeliã e membra do Instituto Histórico e Geográfico de Alegre/ES.


 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007

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