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DÚVIDAS CARTORÁRIAS 1. Para expedição da Certidão Negativa de Incapacidade Civil, poderá ser dispensado o CPF das partes, desde que proceda-se a filiação? 2. Pode o Cartório de Registro Geral de Imóveis proceder AVERBAÇÕES referente a imóveis partilhados através de Escrituras de Separações e Divórcios, antes da AVERBAÇÃO no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais? Veja artigo 167 – Lei 6.015/73: a) o item 1 do inciso II contém normas das convenções antenupciais e do regime de bens referente a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges; b) no item 5 contém normas quanto a alteração do nome por casamento ou desquite (hoje separação) ou ainda outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas. c)no item 10 normas sobre o restabelecimento da sociedade conjugal. O SINOREG-ES entende que somente após a devida averbação no registro civil das pessoas naturais, poderiam ser feitas as averbações no registro imobiliário. Vale ressaltar que lavrada a Escritura de Separação ou Divórcio, deve o Tabelião cumprir as normas dos artigos 40 e 49 de Resolução nº. 35/07 do CNJ. Ocorrem casos em que as partes não levam a Escritura de Separação para AVERBAÇÃO no Registro Civil, e decorridos alguns meses restabelecem a sociedade conjugal sem comparecimento no Cartório de Registro Civil. 3. CERTIDÃO ATUALIZADA para Escritura de Inventário, Partilha, Separação e Divórcio. Antes de lavrar a Escritura, deve o Tabelião exigir a apresentação de Certidão atualizada do Cartório de Registro Geral de Imóveis, evitando fazer constar construções sem a devida legislação por certidão detalhada, CND/INSS e outros requisitos essenciais. 4. Quais os bens que devem constar no Inventário? Além dos bens imóveis, deverão constar também os bens móveis, créditos, poupanças, aplicações financeiras etc. 5. CERTIDÃO NEGATIVA DE INCAPACIDADE CIVIL Havendo citação da filiação, poderá ser dispensado o CPF. Existem casos de vendedores residentes no exterior que não apresentam certidões negativas de incapacidade civil. O SINOREG-ES entende que ao outorgarem Procuração para venda de imóveis, os vendedores que assim procedem, devem no ato, apresentarem Certidão Negativa de Incapacidade Civil que deverá ser citada na Procuração, ficando em conseqüência desobrigados da apresentação da mesmo no ato da Escritura. 6. PRAZO DA PROCURAÇÃO para lavratura de Escrituras. O CNJ aprovou o parecer do relator Conselheiro Gelson de Azevedo, elevando o prazo estabelecido no artigo 36 da Resolução nº. 35/07 para 90 dias para Validade de Procurações utilizadas nas Escrituras de Separação e Divórcio. Pedido de Providências nº. 200710000006945 sendo requerente Affonso Chucri da Silva Carmo. O principal motivo alegado foi Procuração lavrada no estrangeiro que necessita ser submetida ao Consulado do Brasil, ocasião em que a distância e burocracia impedem que a mesma chegue ao Cartório em tempo hábil para sua utilização. Boletim: Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008 PALAVRA DO PRESIDENTE No próximo dia 1º de agosto será realizado em Vitória, no Hotel I... GERENCIAMENTO FINANCEIRO - MAIO E JUNHO 2008 ELEIÇÕES NO SINOREG-ES – 2008/2010 No ... NOTÁRIOS E REGISTRADORES NA POLÍTICA O SINOREG-ES manifesta seu entusiasmo com as diversas candidaturas... I ENCONTRO ESTADUAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES I ENCONTRO ESTADUAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT... PROVIMENTO N° 07/2008 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁR... DÚVIDAS CARTORÁRIAS 1. Para expedição da Certidão Negativa de Incapacidade Civil, pode... FUNDO DE APOIO - ABRIL DE 2008 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRIT... FUNDO DE APOIO - MAIO DE 2008 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRIT... FUNDO DE APOIO - JUNHO DE 2008 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRIT... ESCRITURA PÚBLICA OU PARTICULAR? ESCRITURA PÚBLICA OU PARTICULAR? PREVALECE A AVALIAÇÃO DA PREFEITURA ... APOSENTADOS E PENSIONISTAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS ... MODELO DE PROCURAÇÃO Através do presente instrumento particular de mandato, (NOME), (q... CARTA SINDICAL Como foi publicado no último informativo, o SINOREG-ES, conseguiu ... CARTORÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARTORÁRIO -RESPONSABILIDADE CIVIL - SUCESSOR NÃO RESPONDE POR ATOS ILICIT... |