Informativos

Venda de Imóvel utilizando procuração falsa

NULIDADE DO DOCUMENTO ASSIM COMO DOS ATOS JURÍDICOS DELE DECORRENTES

Apelação Cível nº 137.393-9, de Londrina – 3ª Vara Cível.

Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível nº 137.393-9, de Londrina 3ª Vara Cível, em que figura como apelante (...) e apelado (...).

1. Trata-se de apelação cível, interposta por Luiz Alexandre de Souza, impugnando os termos da r. sentença de fls. 230/238, do Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cívil da Comarca de Londrina, que julgou procedente a presente ação de nulidade de ato jurídico, reconhecendo a inexistência de tal ato, bem como todos os subseqüentes, dele decorrentes, condenando os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada réu, observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50.

Alega o apelante que a procuração lavrada pelo tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Marilândia do Sul, que ensejou a venda de um imóvel de propriedade do apelado, possui fé pública, sendo que nenhuma prova foi produzida a refutar tal documento. Ressalta, ainda, que as diversas alienações do imóvel são válidas e perfeitas, sendo o ora recorrente terceiro de boa-fé, requerendo, finalmente, seja recebido o presente, para o fim de ser reformada a decisão de primeiro grau.

2. O recorrido apresentou contra-razões, em cuja peça pugna pela confirmação da sentença.

É o relatório.

VOTO

3. O presente recurso não merece ser provido.

De fato, restou totalmente provada a falsidade da procuração em apreço, a começar pela certidão de fls. 20, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de notas do Distrito de Santo Antonio do Palmital, Comarca de Marilândia do Sul, onde supostamente teria sido ela lavrada, que diz que a folha de nº 122 (onde estaria o documento) se encontra em branco não existindo, portanto, registro de nenhuma procuração.

Além disso, às fls. 89 encontra-se a cópia do documento falsificado, onde se vê que o nome da esposa do recorrido não é o mesmo que se encontra em sua certidão de casamento (fls-32).

Assim, comprovada a falsificação, a conseqüência é a nulidade do ato jurídico, bem como nulos são os atos dele decorrentes, no caso, as alienações do imóvel em questão, irrelevante o fato dos adquirentes serem terceiros de boa-fé.

Neste sentido, vale transcrever a seguinte decisão, deste Tribunal:

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE PROCURAÇÃO FALSIFICADA, CONFIGURANDO A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. ADQUIRENTE, TERCEIRO DE BOA-FÉ - IRRELEVÂNCIA - EVICÇÃO DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ALIENANTES QUE JÁ FIGURAM COMO CO-RÉUS NA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO ADEQUADA - SENTENÇA CORRETAMENTE PROFERIDA RECURSO DESPROVIDO. (Ap. Cível nº 91737, Relator Des. Octávio Valeixo).

Voto, portanto pelo desprovimento do presente recurso. 4. Diante do exposto, Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ivan Bortoleto, Presidente, com voto, e Munir Karam.

Curitiba, 16 de Junho de 2003.

Dês. Campos Marques
Relator

 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 25 - Novembro/2003

O SAUDOSO SALDANHA II
Marcelo Dessaune era um papo fácil. Gostava de conversar sobre tudo e nunca tinha press...

Processo: 0316866
Apresentante: Jeferson Miranda Assunto: Informações DECISÃO Tra...

Venda de Imóvel utilizando procuração falsa
NULIDADE DO DOCUMENTO ASSIM COMO DOS ATOS JURÍDICOS DELE DECORRENTES Apela...

Artigo 327, 328, 330 do Código de Normas
A TORMENTOSA, DÚBIA E CONTROVERSA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 327, 328, 329 e 330 DO CÓ...

ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES Acomp...

Portaria Nº 2.701, de 24 de Outubro de 1995
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lh...

FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO
MÊS DE REFERÊNCIA – OUTUBRO – 2003 Estamos encerrando as atividades corre...

PLANO DE SAÚDE PELO SINOREG-ES
FAÇA SEU PLANO DE SAÚDE PELO SINOREG-ES - MAIS RÁPIDO, MAIS FÁCIL E MAIS BARATO.

 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008
Informativo Eletrônico nº 65 - Fevreiro-Março/2008
Informativo Eletrônico nº 64 - Janeiro/2008
Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007
Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007
Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007
Informativo Eletrônico nº 57 - Fevereiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 56 - Dezembro e Janeiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006
Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Informativo Eletrônico nº 53 - Julho/2006
Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
Informativo Eletrônico nº 51 - Abril e Maio / 2006
Informativo Eletrônico nº 50 - Março/2006
Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006
Informativo Eletrônico nº 48 - Janeiro/2006
Informativo Eletrônico nº 47 - Dezembro/2005
Informativo Eletrônico nº 46 - Novembro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 44/45 - set/out/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 43 - Agosto/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 42 - Julho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 41 - Junho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 40 - Maio/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 39 - Abril/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 38 - Março/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 37 - Fevereiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 36 - Janeiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004
Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004
Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004
Informativo Eletrônico nº 26 - Dezembro/2003
Informativo Eletrônico nº 25 - Novembro/2003
Informativo Eletrônico nº 24 - Outubro/2003
Informativo Eletrônico nº 23 - Setembro/2003
Informativo Eletrônico nº 22 - Agosto/2003
Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003
Informativo Eletrônico nº 20 - Junho/2003
Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
Informativo Eletrônico nº 18 - Março/2003
Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
Informativo Eletrônico nº 15 - Dezembro/2002
Informativo Eletrônico nº 14 - outubro/2002
Informativo Eletrônico nº 13 - Setembro/2002
Informativo Eletrônico nº 12 - Agosto/2002
Informativo Eletrônico nº 11 - Julho/2002
Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002
Informativo Eletrônico nº 09 - Maio/2002
Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002
Informativo Eletrônico nº 07 - Março/2002
Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002
Informativo Eletrônico nº 05 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000
Informativo Eletrônico nº 02 - Jul-Out/1999
Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999
Contato Envie dúvidas e sugestões
preenchendo nosso formulário
Clique aqui

Visite o site Visite o site

Endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 8, Bento Ferreira, Vitória/ES Tel/Fax: (27) 3314.5111 CEP 29050-653 Copyright - Todos os direitos reservados a Sinoreg-ES