Para o recebimento das 2ªs vias (voltamos a repetir) necessário se faz cumprir o disposto na Lei nº 6.670/01:
Art. 9º - § 1º: “O ressarcimento também incidirá sobre as certidões fornecidas gratuitamente por solicitação das autoridades competentes, desde que constem do relatório mensal, devidamente instruído com os comprovantes do requerimento”. O pedido deve ser feito por órgãos oficiais e dependerá de REQUISIÇÃO ESCRITA do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias de Estado, Conselhos Tutelares, INSS e Repartições Militares, conforme determinação do § 2º da citada lei.
ESCREVER NO OFICIO RECEBIDO: CERTIDÃO Nº ______ FLS. ________ LIVRO _________ EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFICIO Nº ________EM ________/______/_____.
__________________________________________________
Oficial – Nome- Carimbo e assinatura
(Não há necessidade de encaminhar ao FARPEN copia da certidão enviada nem cópia do ofício que encaminhou a certidão). CONSTA DO INFORMATIVO Nº 19.
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