Nosso agradecimento a todos cartorários que engrandecem a classe no cumprimento da Lei 6.670/01 e Atos da Presidência do Tribunal de Justiça, sempre fazendo o correto preenchimento dos relatórios e depósitos bancários nas datas estabelecidas, remetendo os documentos para quem de direito.
Nosso trabalho é sempre recompensado com atos dessa natureza. Exercemos o cargo de tesoureiro do SINOREG sem qualquer remuneração, porém nos sentimos a cada dia mais felizes, quando verificamos que o FARPEM, gerenciado financeiramente pelo SINOREG, atende plenamente os objetivos de ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelos registradores civis do Espírito Santo.
Vila Velha ES, 25 de agosto de 2003.