PROVIMENTO Nº 25/2009
07.10.2009
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PODER
JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO
Nº 25/2009
Regulamenta
o envio periódico de informações relativas a fundações, associações e entidades
sem fins lucrativos, pelos Registros de Títulos e Documentos, à Corregedoria
Geral da Justiça e ao Ministério Público Estadual.
O
Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO
que a Corregedoria
Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa,
com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual
nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO
a necessidade de
assegurar maior controle na utilização de verbas públicas recebidas por fundações,
associações e entidades sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO
que, dentre as
atribuições do Ministério Público Estadual, inclui-se a fiscalização das
fundações, das associações e das entidades sem fins lucrativos com sede ou
atuação no Estado do Espírito Santo, ex vi do art. 129, incs. II e IX,
da Constituição Federal, sempre que receberem verbas públicas;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade
de os Registros de Títulos e Documentos registrarem as fundações, as
associações e as entidades sem fins lucrativos, bem assim a premente
necessidade de otimizar e qualificar as informações
contidas em banco de dados, a fim de torná-las ainda mais confiáveis;
CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilização da
ferramenta “Sistema Terceiro Setor” pelo Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, mediante contrato de cessão de uso.
RESOLVE:
Art.
1º - Determinar aos
Registros de Títulos e Documentos que, a partir da presente publicação,
encaminhem mensalmente - até o 5º dia do mês subsequente
- a relação e os dados referentes aos registros de fundações, associações e
entidades sem fins lucrativos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Espírito Santo.
Art.
2º - Determinar ainda
o envio das informações referidas no artigo anterior ao Centro de Apoio Cível e
de Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, situado na Rua João Batista Parra, nº 633, Ed. Enseada Office, Enseada
do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-330.
Art.
3º - Determinar que,
no prazo de 6 (seis) meses, os Registros de Títulos e
Documentos encaminhem aos referidos órgãos (CGJES e CACC-MPES) a relação e os
dados referentes aos registros de fundações, associações e entidades sem fins
lucrativos anteriores à publicação do presente provimento.
Art.
4º - Determinar aos
MMs. Juízes de Direito competentes para a matéria que
promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido.
Art.
5º - Este
provimento entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,
25 de setembro de 2009.
DESEMBARGADOR
ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça