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PROVIMENTO Nº 25/2009


07.10.2009



ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 25/2009

 

Regulamenta o envio periódico de informações relativas a fundações, associações e entidades sem fins lucrativos, pelos Registros de Títulos e Documentos, à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público Estadual.

 

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle na utilização de verbas públicas recebidas por fundações, associações e entidades sem fins lucrativos;

 

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições do Ministério Público Estadual, inclui-se a fiscalização das fundações, das associações e das entidades sem fins lucrativos com sede ou atuação no Estado do Espírito Santo, ex vi do art. 129, incs. II e IX, da Constituição Federal, sempre que receberem verbas públicas;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os Registros de Títulos e Documentos registrarem as fundações, as associações e as entidades sem fins lucrativos, bem assim a premente necessidade de otimizar e qualificar as informações contidas em banco de dados, a fim de torná-las ainda mais confiáveis;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilização da ferramenta “Sistema Terceiro Setor” pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, mediante contrato de cessão de uso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar aos Registros de Títulos e Documentos que, a partir da presente publicação, encaminhem mensalmente - até o 5º dia do mês subsequente - a relação e os dados referentes aos registros de fundações, associações e entidades sem fins lucrativos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Determinar ainda o envio das informações referidas no artigo anterior ao Centro de Apoio Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, nº 633, Ed. Enseada Office, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-330.

 

Art. 3º - Determinar que, no prazo de 6 (seis) meses, os Registros de Títulos e Documentos encaminhem aos referidos órgãos (CGJES e CACC-MPES) a relação e os dados referentes aos registros de fundações, associações e entidades sem fins lucrativos anteriores à publicação do presente provimento.

 

Art. 4º - Determinar aos MMs. Juízes de Direito competentes para a matéria que promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido.

 

Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 25 de setembro de 2009.

 

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI

Corregedor-Geral da Justiça

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