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Polícia Federal proíbe cópias de RG

A Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg) contestará na Justiça a determinação da Polícia Federal de impedir que passageiros utilizem cópias autenticadas de documentos de identidade para embarcar nos aeroportos do país. O documento original passou a ser exigido após os atentados terroristas nos Estados Unidos, em setembro de 2001, decisão que foi intensificada pela ocorrência de incidentes no aeroporto de Foz do Iguaçu. Segundo afirmou o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, o objetivo da PF é barrar a entrada de pessoas armadas no interior das aeronaves. Ele ressalta que a medida contraria o Código Civil brasileiro, que assegura legalidade às cópias autenticadas em cartório.

''Não se pode alegar que as cópias autenticadas não são confiáveis e podem ser falsificadas, porque já houve também falsificação de passaportes, cuja responsabilidade pelo controle é da PF'', declarou Barcellar. O chefe do Departamento de Polícia Marítima Aérea e de Fronteira da PF, Tito Caetano, que assumiu a responsabilidade pelo despacho 071/2001, que validou a decisão, garante que a questão é de bom senso.

''Sabemos o quanto é fácil fazer um carimbo e autenticar a cópia de um documento'', explica. Desde 19 de novembro de 2001, data em que foi divulgado o despacho, os passageiros que não apresentarem o documento original são impedidos de embarcar. A decisão não respeita o decreto de 1983 que exige a apresentação do original ou cópia autenticada em cartório. FONTE: Jornal do Brasil.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002

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