A grande maioria dos notários e registradores está enviando relatórios de Atos Praticados Via INTERNET (que agradecemos) facilitando nosso trabalho e também das serventias.
PORÉM ....... Os registradores civis deverão enviar via correio os comprovantes dos atos praticados a gratuitamente que deverão chegar a sede do SINOREG até o dia 15 do mês subseqüente.
Não chegando esses comprovantes, o ressarcimento será feito apenas dos registros de nascimentos e óbitos.
Quando a documentação obrigatória chegar após o dia 15 o ressarcimento só poderá ser feito no mês seguinte.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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