Informativos

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO CASAMENTO

(Publicado no Informativo 17)

Artigo 1.528 do Código Civil Brasileiro

“É DEVER DO OFICIAL DO REGISTRO ESCLARECER OS NUBENTES A RESPEITO DOS FATOS QUE PODEM OCASIONAR A INVALIDADE DO CASAMENTO, BEM COMO SOBRE OS DIVERSOS REGIMES DE BENS”.

Modelo – Sugestão da ARPEN-SP

Pelo Presente termo,__________, (nacionalidade), (profissão), (RG), (CIC), (endereço), pretendendo contrair matrimônio e tendo apresentado os documentos exigidos por lei a fim de habilitarem-se para o casamento, declaram de livre vontade e para todos os fins de direito que o Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais (ou escrevente) esclareceu-nos acerca dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, suas variações e efeitos, superada toda e qualquer dúvida nesse sentido.

Por ser autêntica expressão da verdade, subscrevem os pretendentes.

Local e Data
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003

EDITORIAL
MISSÃO CUMPRIDA??? Nunca tivemos a ilusão de que a Lei nº...

CARTAS
“O Tabelião e as Trinta Moedas Desde que comecei a milita...

BOA NOTÍCIA PARA O REGISTRADOR CIVIL
O MÊS DE ABRIL FOI O ÚLTIMO MÊS DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO ADVOGADO.

ATO Nº 2664/05/03
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, CORREGEDOR GERAL DA...

AVISO AOS REGISTRADORES CIVIS
A Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro-AR...

RESSARCIMENTO DE SEGUNDAS VIAS
Para o recebimento das 2ªs vias (voltamos a repetir) necessário se faz cumprir o dispos...

GERENCIAMENTO FINANCEIRO – SINOREG-ES
Segundo estabelece o Art. 2º da Lei Estadual nº 6670/01 e Ato da Presidência TJ nº 678/...

PLENÁRIO APROVA PROPOSTA DE EMENDA
PLENÁRIO APROVA EM PRIMEIRO TURNO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DE AUTORIA DO SE...

ATENÇÃO SR. REGISTRADOR(A) CIVIL
O art. 1.525 do Novo Código Civil diz que o requerimento de habilitação para o casament...

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO CASAMENTO
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A HERANÇA DO CÔNJUGE
A HERANÇA DO CÔNJUGE SOBREVIVO NO NOVO CÓDIGO CIVIL Há mu...

 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
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Informativo Eletrônico nº 65 - Fevreiro-Março/2008
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Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007
Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007
Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
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Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
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Informativo Eletrônico nº 20 - Junho/2003
Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
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Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
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Informativo Eletrônico nº 14 - outubro/2002
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Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000
Informativo Eletrônico nº 02 - Jul-Out/1999
Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999
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