CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O SINOREG-ES celebrará contrato com o IRIB para credenciamento e distribuição de produtos de certificação digital, e atuará no Espírito Santo como Autoridade de Registro, da Autoridade Certificadora BR JUS e da AC BR SRF.
Os certificados digitais serão expedidos pelas Instalações Técnicas, credenciadas pelo SINOREG-ES, ou seja, os Notários e Registradores, que receberão um considerável percentual dos valores efetivamente pagos pelos interessados.
Os certificados digitais poderão ser adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas através de CPF e CNPJ.
O avanço da tecnologia praticamente obriga a necessidade da comunicação eletrônica, devendo a Receita Federal adotar o sistema digital para recebimento da DOI, além de outros serviços, a exemplo das declarações de Imposto de renda.
As serventias notariais e registrais, acompanhando o avanço da tecnologia e informática, terão que introduzir a certificação digital, evitando em conseqüência serem alijados dos sistemas, devendo inclusive o poder judiciário adotar medidas para que suas decisões, sentenças e mandados sejam feitas, através de comunicação eletrônica.
O SINOREG-ES ao celebrar o contrato com o IRIB, receberá treinamento para seus empregados desempenharem a função de AGENTE DE REGISTRO, devendo posteriormente oferecer ensinamentos e treinamento para as serventias do Espírito Santo, que terão empregados para atuarem como INSTALAÇÕES TÉCNICAS.
As serventias do nosso Estado não terão que pagar qualquer importância para o credenciamento, devendo ficar com a responsabilidade da instalação de equipamentos necessários e sala própria para proteção de informação confidencial.
Que todos fiquem avisados da implantação do sistema, ficando o alerta para a atualização dos sistemas de informatização, evitando que em futuro bem próximo fiquem impedidos de acompanhar a evolução da tecnologia e consequentemente ficarem privados de receber emolumentos vantajosos correspondentes aos serviços.
Em São Paulo a Corregedoria publicou o Provimento Nº 32/2007 no DOE em 13-12-2007 introduzindo nas serventias de registro imobiliário e tabelionatos de notas a emissão de certidões em formato eletrônico com assinatura digital vinculada a uma autoridade certificadora (em São Paulo é o Colégio Notarial do Brasil).