O SINOREG comunica à Egrégia Corregedoria e AMAGES, todas as serventias que deixam de cumprir o artigo 7º da Lei 6.670/01, não enviando relatórios devidos ao FARPEN, com períodos superiores a 3 (três) meses, as quais ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.935/94 conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei Estadual 6.670/01.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
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