Dispõe sobre os valores do ressarcimento
dos Atos Gratuitos praticados a partir de
01 de Janeiro de 2007
A Coordenação Gestora dos Recursos para a compensação da gratuidade dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis do Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Estadual 6.670/01 a Ato da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça nº 2.834/2006 publicado no Diário da Justiça em 28/12/2006.
RESOLVE:
ARTIGO 1º: O ressarcimento dos Atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais, durante o ano de 2007, tem seus valores fixados em :
I – R$ 25,70 (vinte e cinco reais e senta centavos) para registro de nascimento e assentamento de óbito;
II – R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) para SEGUNDAS VIAS, amparadas pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Estadual 6.670/01;
III – R$ 41,87 (quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) para os Registros de Sentenças e averbações de divórcio / separação, desde que conste na sentença do Juiz a gratuidade prevista em Lei;
IV – R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos) para averbações (outra qualquer) de retificações, interdições, etc;
V – R$ 12,28 (doze reais e vinte e dois centavos) para as legitimações desde que amparadas por sentenças proferidas pelo Juiz estabelecendo a gratuidade;
VI – R$ 9,26 (nove reais e vinte seis centavos) para as certidões de Registros de sentenças, desde que as averbações sejam cumpridas em outra serventia;
VII – CASAMENTOS = Ainda na dependência de recursos suficientes para atendimento ao estabelecido no art. 1512 do Código Civil.
ARTIGO 2º: Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.